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norma nº 2117/2005

Tipo Lei
Número / Ano 2117 / 2005
Date 2005-05-06
Ementa“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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LEI MUNICIPAL Nº 2.117/05 DE 06 DE MAIO DE 2005.
“Autoriza o Executivo Municipal a efetuar contratação temporária por excepcional
interesse público e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a contratação
temporária e de excepcional interesse publico, abaixo discriminada, cujas atribuições do
Cargo constam da Lei 1.835/02, com a finalidade de garantir o funcionamento da
Secretaria de Obras, do município de Constantina - RS. Sendo:
Quantidade Função Carga horária Vencimento Básico (R$)
01 Operador 40Hs/semanais 726,33
Art. 2º - O prazo de vigência da contratação temporária e de excepcional
interesse publico, prevista nesta lei, obedecerá a legislação municipal, sendo de 06(seis)
meses renováveis por igual período.
Art. 3º - A contratação temporária e de excepcional interesse publico de que
trata esta Lei, reger-se-á pelas Leis Municipais nº 1790/02 e 1.835/02, que dispõem
sobre o Regime Jurídico dos Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas
alterações posteriores e/ou legislações supervenientes, com idêntica finalidade.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de rubrica
orçamentária específica, consignada no orçamento municipal.
 Art. 5.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 06 de maio de 2005.
Francisco Frizzo
 Prefeito Municipal
César Santos Giacomini
Sec. Mun. da Administração

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