| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2118 / 2005 |
| Date | 2005-05-20 |
| Ementa | “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REVISÃO E REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS”. |
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LEI MUNICIPAL Nº 2.118/05 DE 20 DE MAIO DE 2005. “Autoriza o Executivo Municipal a conceder revisão e reajuste salarial aos Servidores Públicos Municipais”. O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a revisão anual de que trata o Inciso X, do Art. 37, da Constituição Federal, no índice de 5,92%(cinco vírgula noventa e dois por cento). Art. 2.º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial aos Servidores Públicos Municipais no índice de 4,08%(quatro vírgula zero oito por cento). Art. 3.º -Os percentuais concedidos pela presente Lei, a título de revisão e reajuste, abrangerão os Servidores de que trata a Lei 1.835/02 e, inclusive, os Servidores abrigados pelo Plano de Carreira do Magistério Público Municipal. Art. 4.º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, constantes no orçamento municipal vigente. Art. 5.º - A presente Lei entrará em vigor na data de 1º de maio de 2005. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 20 de maio de 2005. Alfeu Três Prefeito Municipal em Exercício César Santos Giacomini Sec. Mun. da Administração