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norma nº 2118/2005

Tipo Lei
Número / Ano 2118 / 2005
Date 2005-05-20
Ementa“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REVISÃO E REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS”.
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LEI MUNICIPAL Nº 2.118/05 DE 20 DE MAIO DE 2005.
“Autoriza o Executivo Municipal a conceder revisão e reajuste salarial
aos Servidores Públicos Municipais”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a revisão anual de que
trata o Inciso X, do Art. 37, da Constituição Federal, no índice de 5,92%(cinco vírgula noventa e
dois por cento).
Art. 2.º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial aos
Servidores Públicos Municipais no índice de 4,08%(quatro vírgula zero oito por cento).
Art. 3.º -Os percentuais concedidos pela presente Lei, a título de revisão e reajuste,
abrangerão os Servidores de que trata a Lei 1.835/02 e, inclusive, os Servidores abrigados pelo
Plano de Carreira do Magistério Público Municipal.
Art. 4.º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, constantes no orçamento municipal vigente.
Art. 5.º - A presente Lei entrará em vigor na data de 1º de maio de 2005.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 20 de maio de 2005.
Alfeu Três
 Prefeito Municipal em Exercício
César Santos Giacomini
Sec. Mun. da Administração

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