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norma nº 2119/2005

Tipo Lei
Número / Ano 2119 / 2005
Date 2005-05-20
Ementa“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO”.
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LEI MUNICIPAL Nº 2.119/05 DE 20 DE MAIO DE 2005.
“Dispõe sobre a abertura de crédito especial na Secretaria
Municipal de Indústria e Comércio”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial na Secretaria
Municipal de Indústria e Comércio:
08 – Municipal de Indústria e Comércio
01 – Municipal de Indústria e Comércio
2046 – Incentivo à Instalação de Indústrias
3.3.50.43.00.00.00- Subvenções Sociais.
R$ 8.100,00
OBJETIVO: Servirá para empenhar o valor do repasse para a Indústria de
Calçados Vall conforme lei autorizativa nº 2.111/05.
Total.......................................................................R$8.100,00
Art. 2.º - Servirá de suporte para a abertura do crédito especial de que trata o
artigo anterior a redução na seguinte dotação orçamentária:
08 – Municipal de Indústria e Comércio
01 – Municipal de Indústria e Comércio
2046 – Incentivo à Instalação de Indústrias
226- 3.3.90.39.74.00.00.00.0001- Fretes e Transportes de Encomendas.
R$ 8.100,00
Total.......................................................................R$8.100,00
Art. 3.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 20 de maio de 2005.
Alfeu Três
 Prefeito Municipal em Exercício
César Santos Giacomini
Sec. Mun. da Administração

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