| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2119 / 2005 |
| Date | 2005-05-20 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO”. |
| native_id | 524 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI MUNICIPAL Nº 2.119/05 DE 20 DE MAIO DE 2005. “Dispõe sobre a abertura de crédito especial na Secretaria Municipal de Indústria e Comércio”. O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial na Secretaria Municipal de Indústria e Comércio: 08 – Municipal de Indústria e Comércio 01 – Municipal de Indústria e Comércio 2046 – Incentivo à Instalação de Indústrias 3.3.50.43.00.00.00- Subvenções Sociais. R$ 8.100,00 OBJETIVO: Servirá para empenhar o valor do repasse para a Indústria de Calçados Vall conforme lei autorizativa nº 2.111/05. Total.......................................................................R$8.100,00 Art. 2.º - Servirá de suporte para a abertura do crédito especial de que trata o artigo anterior a redução na seguinte dotação orçamentária: 08 – Municipal de Indústria e Comércio 01 – Municipal de Indústria e Comércio 2046 – Incentivo à Instalação de Indústrias 226- 3.3.90.39.74.00.00.00.0001- Fretes e Transportes de Encomendas. R$ 8.100,00 Total.......................................................................R$8.100,00 Art. 3.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 20 de maio de 2005. Alfeu Três Prefeito Municipal em Exercício César Santos Giacomini Sec. Mun. da Administração