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norma nº 2120/2005

Tipo Lei
Número / Ano 2120 / 2005
Date 2005-05-20
Ementa“AUTORIZA O MUNICÍPIO A CEDER O USO DE BENS MÓVEIS DA MUNICIPALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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LEI MUNICIPAL Nº 2.120/05 DE 20 DE MAIO DE 2005.
“Autoriza o Município a ceder o uso de bens móveis da
municipalidade e dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder o uso dos seguintes bens: 01(uma)
Segadeira AGRITEC da marca Lavrale, ano 2001; 01(um) Ancinho Enleirador da marca
Krauser, ano 2001; e, 01(uma) enfardadeira AP-41N, da marca Nogueira, ano 2001, para
a COOPAC - Cooperativa de Produção Agropecuária Constantina Ltda.
Art. 2º - O repasse de que trata o Art. 1º será efetuado na forma descrita no
Termo de Cessão de Uso, cuja minuta acompanha o presente, pelo prazo de 05 (anos),
permitida a prorrogação por igual período.
Art. 3º - A Cooperativa Cessionária deverá apresentar, quando solicitado
pelo cedente, relatório completo demonstrando as atividades desenvolvidas, bem como
será responsável pela conservação e manutenção dos equipamentos.
Art. 4º - Caso o Município cedente necessite dos equipamentos para uso
próprio, antes de encerrar o prazo definido nesta lei, deverá solicitar, via de documento,
com antecedência mínima de 60(sessenta) dias.
Art. 5º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 20 de maio de 2005.
Alfeu Três
 Prefeito Municipal em Exercício
César Santos Giacomini
Sec. Mun. da Administração
TERMO DE CESSÃO DE USO
O Município de Constantina, pessoa jurídica de direito
público interno, CNPJ 87708889/0001-44, neste ato representado pelo
seu Prefeito Municipal Francisco Frizzo, doravante denominado cedente,
e Cooperativa de Produção Agropecuária Constantina Ltda, pessoa
jurídica de direito privado, CNPJ nº 94.541.422/0001-18, com sede e foro
na Avenida Amândio Araújo, nº 546, Constantina/RS, neste ato
representado por seu gerente Adir Lazzaretti , CPF nº 389.682.150-49,
doravante denominado cessionário, celebram o presente TERMO DE
CESSÁO DE USO, em conformidade com a Lei Municipal nº............/05,
de ................ de .......... de 2005, mediante o estabelecimento das
seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O Cedente, através deste Instrumento, permite o uso, dos bens, descritos a
seguir: 01(uma) Segadeira AGRITEC da marca Lavrale, ano 2001; 01(um) Ancinho
Enleirador da marca Krauser, ano 2001; e, 01(uma) enfardadeira AP-41N, da marca
Nogueira, ano 2001.
CLÁUSULA SEGUNDA
A Cessionária compromete-se em fazer a conservação e manutenção dos
bens, objeto deste Instrumento, como se próprios fossem, custeando todas e quaisquer
despesas de manutenção, não cabendo à Cessionária ressarcimento pelas despesas que
vier a efetuar, seja a que título for.
CLÁUSULA TERCEIRA
A Cessionária compromete-se em apresentar, quando solicitado pelo
cedente, relatório e/ou informações necessárias aos controles e registros patrimoniais
do Cedente, demonstrando as atividades. O Cedente poderá recolher os bens, se estes
estiverem sendo usados inadequadamente, conforme definido na lei. Findado o presente
instrumento, o Cessionário efetuará a devolução dos equipamentos ao Município,
revisados e em perfeito estado de funcionamento.
CLÁUSULA QUARTA
O presente Termo de Cessão é firmado pelo prazo de 05 (cinco) anos, a
contar da data de assinatura presente Instrumento e efetiva entrega dos bens, podendo
ser prorrogado a critério das partes e de acordo com a lei autorizadora.
CLÁUSULA QUINTA
O presente Termo de Cessão de Uso poderá será rescindido por qualquer
das partes, pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou por interesse
administrativo, mediante notificação, sendo que os bens deverão ser restituídos em
perfeitas condições de conservação e funcionamento.
CLÁUSULA SEXTA
As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de Constantina,
para dirimir eventuais dúvidas oriundas desta Cessão de Uso que, por ventura, não
venham a ser resolvidas administrativamente.
E, por estarem assim, justos e acordados, assinam o presente instrumento
em 03 vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.
Constantina, de ............. de 2005.
.................................. ..... ....................................
Francisco Frizzo Adir Antonio Lazzaretti
 Cedente Cessionária
Testemunha: 1._______________________ 2.______________________

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