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norma nº 2121/2005

Tipo Lei
Número / Ano 2121 / 2005
Date 2005-05-20
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER O USO DE BEM MÓVEL DO MUNICÍPIO.”
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LEI MUNICIPAL Nº 2.121/05 DE 20 DE MAIO DE 2005.
“Autoriza o Poder Executivo a ceder o uso de bem móvel do
município.”
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado, em conformidade com a
legislação em vigor, em especial a Lei Federal n° 8666/93, a ceder o uso de 01 (um)
Berço Aquecido modelo BA/S, marca Gigante para recém-nascido fabricado por Gigante
Indústria Comércio e Representação Ltda para a Associação Hospitalar Comunitária
Regional de Saúde –AHCROS de Constantina, pessoa jurídica de direito privado, com
sede na rua Cantídio Rodrigues de Almeida, inscrito no CNPJ sob nº
04.928.075/0001-98.
Art. 2°. A cessão de uso de que trata esta Lei será efetuada pelo prazo de 05
(cinco) anos, admitida sua a prorrogação por igual período. O presente prazo poderá ser
abreviado no caso de o Município, necessitar do uso do bem cedido, caso em que
notificará o cessionário com antecedência de 30(trinta) dias.
Art. 3°. Serão de responsabilidade do cessionário todas as despesas de
manutenção e conservação do bem cedido por esta lei, enquanto perdurar o contrato de
cessão.
Art. 4º - Findo o contrato de cessão, o bem deverá ser devolvido ao
Município nas condições da época em que o cessionário o recebeu.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 20 de maio de 2005.
Alfeu Três
 Prefeito Municipal em Exercício
César Santos Giacomini
Sec. Mun. da Administração
MINUTA TERMO DE CESSÃO DE USO
“Termo de Cessão de uso de bem móvel, do
município de Constantina/RS para a Associação
Hospitalar Comunitária Regional de Saúde – AHCROS,
conforme autorização contida na Lei Municipal n.º 2121,
de 20 de maio de 2005.”
O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA/RS, pessoa jurídica de direito público
interno, com sede na Rua João Mafessoni, 483, neste ato representado pelo Prefeito
Municipal, Sr. Francisco Frizzo, brasileiro, casado, técnico agropecuário, residente e
domiciliado nesta cidade, aqui denominado CEDENTE e, Associação Hospitalar
Comunitária Regional de Saúde - AHCROS, pessoa jurídica de direito público, com
sede na rua Cantídio Rodrigues de Almeida, inscrito no CNPJ sob nº
04.928.075/0001-98, neste ato representado pelo Sr. Claudinei Tomazelli, brasileiro,
casado, residente e domiciliado neta cidade de Constantina/RS, doravante denominado
CESSIONÁRIO, firmam o presente em conformidade com a Lei Federal 8.666/93, e Lei
Municipal nº............de.....de......de 2005, nos seguintes termos:
Cláusula 1ª - O presente instrumento tem por objeto a cessão de uso
gratuito do bem móvel: 01 (um) Berço Aquecido modelo BA/S, marca Gigante para recém-nascido
fabricado por Gigante Indústria Comércio e Representação Ltda pela CEDENTE, para o
CESSIONÁRIO, destinando-se, exclusivamente ao uso da Associação Hospitalar
Comunitária Regional de Saúde-AHCROS.
Cláusula 2ª - Ao CESSIONÁRIO é vedado a mudança de destinação do uso
do bem ora cedido, sob pena de revogação da presente cessão.
Cláusula 3ª - Serão de responsabilidade do CESSIONÁRIO todas as
despesas de manutenção e conservação do bem móvel enquanto perdurar o Termo de
Cessão de Uso.
Cláusula 4ª - A presente cessão de uso terá o prazo de 05 (cinco) anos,
admitida a prorrogação por igual período. O presente prazo, poderá ser abreviado no
caso de o Município, necessitar do uso do bem cedido. Caso em que notificará o
cessionário, com antecedência de 30(trinta) dias.
Cláusula 5ª - Findo o Termo de Cessão, o bem deverá ser devolvido ao
Município nas condições da época em que o concessionário o recebeu.
Cláusula 6ª - A presente cessão é regida em todos os seus termos, pela Lei
8.666/93, a qual será aplicada onde houver omissão.
Cláusula 7ª - As partes elegem o Foro da Comarca de Constantina/RS para
dirimir eventuais dúvidas oriundas do presente contrato.
E por estarem assim ajustados, assinam o presente em 02(duas) vias de
igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas, para que surta os seus
devidos efeitos.
Constantina, ..... de ............ de 2005.
Francisco Frizzo
Cedente
 
Assoc. Hosp. Comun. Regional de Saúde - AHCROS
Cessionário
Testemunhas:
1. __________________________________________
2. _________________________________________

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