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norma nº 2122/2005

Tipo Lei
Número / Ano 2122 / 2005
Date 2005-05-20
Ementa“ABRE CREDITO ESPECIAL NA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E NA SECRETARIA DA FAZENDA.”
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LEI MUNICIPAL Nº 2.122/05 DE 20 DE MAIO DE 2005.
“Abre Credito Especial na Secretaria da Educação e na Secretaria
da Fazenda.”
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial na Secretaria
Municipal da Educação e na Secretaria Municipal da Fazenda:
06 – Secretaria Municipal da Educação
02 – Manutenção do Ensino com Recursos da MDE.
2.030 – Manutenção do ensino - MDE.
3.3.90.39.10.00.00.00-Locação de Imóveis.
R$ 2.400,00
Total.....................................................................R$2.400,00
04- Secretaria Municipal da Fazenda
01- Secretaria Municipal da Fazenda
2009- Secretaria Municipal da Fazenda
4.4.90.52.00.00- Equipamentos e Material Permanente.
R$ 5.000,00
Total.....................................................................R$5.000,00
Objetivo: Empenhar despesa de locação do Salão Paroquial para prática de
Educação Física dos alunos da Rede Municipal de Ensino e empenhar as despesas de
capital-aquisição de Equipamentos e Material Permanente para a Secretaria da Fazenda.
Art. 2.º - Servirá de suporte para a abertura do crédito especial de que trata o
artigo anterior a redução na seguinte dotação orçamentária.
06 – Secretaria Municipal da Educação
02 – Manutenção do Ensino com recursos do MDE.
2.030 – Manutenção do Ensino Fundamental - MDE.
3.3.90.39.10.00.00.00-Material de Consumo.
R$ 2.400,00
Total.....................................................................R$2.400,00
14- Reserva de Contingência
01- Reserva de Contingência
2.079- Reserva de Contingência
9.9.99.99.00.00.00.00-303- Reserva de Contingência
R$ 5.000,00
Total.....................................................................R$5.000,00
Art. 3.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 20 de maio de 2005.
 Alfeu Três
 Prefeito Municipal em Exercício
César Santos Giacomini
Sec. Mun. da Administração

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