| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2122 / 2005 |
| Date | 2005-05-20 |
| Ementa | “ABRE CREDITO ESPECIAL NA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E NA SECRETARIA DA FAZENDA.” |
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LEI MUNICIPAL Nº 2.122/05 DE 20 DE MAIO DE 2005. “Abre Credito Especial na Secretaria da Educação e na Secretaria da Fazenda.” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial na Secretaria Municipal da Educação e na Secretaria Municipal da Fazenda: 06 – Secretaria Municipal da Educação 02 – Manutenção do Ensino com Recursos da MDE. 2.030 – Manutenção do ensino - MDE. 3.3.90.39.10.00.00.00-Locação de Imóveis. R$ 2.400,00 Total.....................................................................R$2.400,00 04- Secretaria Municipal da Fazenda 01- Secretaria Municipal da Fazenda 2009- Secretaria Municipal da Fazenda 4.4.90.52.00.00- Equipamentos e Material Permanente. R$ 5.000,00 Total.....................................................................R$5.000,00 Objetivo: Empenhar despesa de locação do Salão Paroquial para prática de Educação Física dos alunos da Rede Municipal de Ensino e empenhar as despesas de capital-aquisição de Equipamentos e Material Permanente para a Secretaria da Fazenda. Art. 2.º - Servirá de suporte para a abertura do crédito especial de que trata o artigo anterior a redução na seguinte dotação orçamentária. 06 – Secretaria Municipal da Educação 02 – Manutenção do Ensino com recursos do MDE. 2.030 – Manutenção do Ensino Fundamental - MDE. 3.3.90.39.10.00.00.00-Material de Consumo. R$ 2.400,00 Total.....................................................................R$2.400,00 14- Reserva de Contingência 01- Reserva de Contingência 2.079- Reserva de Contingência 9.9.99.99.00.00.00.00-303- Reserva de Contingência R$ 5.000,00 Total.....................................................................R$5.000,00 Art. 3.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 20 de maio de 2005. Alfeu Três Prefeito Municipal em Exercício César Santos Giacomini Sec. Mun. da Administração