| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2123 / 2005 |
| Date | 2005-05-20 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA.” |
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LEI MUNICIPAL Nº 2.123/05 DE 20 DE MAIO DE 2005. “Dispõe sobre a abertura de crédito especial na Secretaria Municipal de Agricultura.” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial na Secretaria Municipal de Agricultura: 07 – Secretaria Municipal de Agricultura 01 – Secretaria Municipal de Agricultura 1011 – Telefonia Rural 3.3.90.30.00.00.00.00- Material de Consumo R$ 5.000,00 OBJETIVO: Servirá o Presente Credito Especial para empenhar despesas com manutenção e reparos nas linhas telefônicas do interior do Município conforme programa de Telefonia Rural. Art. 2.º - Servirá de suporte para a abertura do crédito especial a redução na seguinte dotação orçamentária: 07- Secretaria Municipal de Agricultura 01- Secretaria Municipal de Agricultura 2.042 – Patrulha Agrícola 3.3.90.39.99.00.00.00-205- Demais Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. R$ 5.000,00 Total.......................................................................R$5.000,00 Art. 3.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 20 de maio de 2005. Alfeu Três Prefeito Municipal em Exercício César Santos Giacomini Sec. Mun. da Administração