| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2124 / 2005 |
| Date | 2005-05-20 |
| Ementa | “DEFINE AS DATAS COMEMORATIVAS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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LEI MUNICIPAL Nº 2.124/05 DE 20 DE MAIO DE 2005. “Define as Datas Comemorativas do Município e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º - Fica definido as Datas Comemorativas do Município, conforme anexo desta Lei. Parágrafo Único: O Poder Executivo regulamentará, via decreto na época apropriada cada um dos eventos. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a cobrar ingressos e a promover outras receitas, quando cabíveis, na realização dos eventos, constando da regulamentação de cada um deles a tabela de preços. Parágrafo Único: Os recursos arrecadados nas promoções poderão ser utilizados para suplementar as dotações orçamentárias do evento. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as despesas necessárias para promover os eventos, inclusive divulgação, premiação e estadia a convidados e participantes, conforme limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 4º - Os eventos poderão ser promovidos exclusivamente pelo Poder Executivo ou em parceira com entidades privadas ou ainda mediante delegação à terceiros. Art. 5º - As despesas correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento municipal. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 20 de maio de 2005. Alfeu Três Prefeito Municipal em Exercício César Santos Giacomini Sec. Mun. da Administração ANEXO I Nome do Evento Período em que se realizará Descrição Sumária do Evento Dia Internacional da Mulher Semana do Município Feicomel Dia do Trabalhador Semana da Pátria Semana Farroupilha Natal da Criança Padroeiro do Município – São Jose