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← Constantina (RS)

norma nº 2124/2005

Tipo Lei
Número / Ano 2124 / 2005
Date 2005-05-20
Ementa“DEFINE AS DATAS COMEMORATIVAS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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LEI MUNICIPAL Nº 2.124/05 DE 20 DE MAIO DE 2005.
“Define as Datas Comemorativas do Município e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
Art. 1º - Fica definido as Datas Comemorativas do Município, conforme anexo
desta Lei.
Parágrafo Único: O Poder Executivo regulamentará, via decreto na época
apropriada cada um dos eventos.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a cobrar ingressos e a promover
outras receitas, quando cabíveis, na realização dos eventos, constando da regulamentação
de cada um deles a tabela de preços.
Parágrafo Único: Os recursos arrecadados nas promoções poderão ser
utilizados para suplementar as dotações orçamentárias do evento.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as despesas necessárias
para promover os eventos, inclusive divulgação, premiação e estadia a convidados e
participantes, conforme limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 4º - Os eventos poderão ser promovidos exclusivamente pelo Poder
Executivo ou em parceira com entidades privadas ou ainda mediante delegação à
terceiros.
Art. 5º - As despesas correrão à conta das dotações orçamentárias próprias
do orçamento municipal.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 20 de maio de 2005.
Alfeu Três
 Prefeito Municipal em Exercício
César Santos Giacomini
Sec. Mun. da Administração
ANEXO I
Nome do Evento Período em que se
realizará
Descrição Sumária do
Evento
Dia Internacional da Mulher
Semana do Município
Feicomel
Dia do Trabalhador
Semana da Pátria
Semana Farroupilha
Natal da Criança
Padroeiro do Município – São
Jose

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