| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3034 / 2012 |
| Date | 2012-01-23 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 51.900,00 (CINQUENTA E UM MIL E NOVECENTOS REAIS) INCLUI NO PPA NA LDO E LOA EXERCÍCIO 2012 E APONTA RECURSOS”. |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.034, DE 23 DE JANEIRO DE 2012. “Dispõe sobre a abertura de crédito especial no valor de R$ 51.900,00 (cinquenta e um mil e novecentos reais) inclui no PPA na LDO e LOA Exercício 2012 e aponta recursos”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar abertura de crédito especial, na seguinte Dotação Orçamentária: 05 – Secretaria Municipal de Obras 01 – Secretaria de Obras e Viação 1.194 – Situação de emergência 2011/2012 3.3.90.30.00.00.00.00.1200-430 – Material de consumo .........................................................................................................R$ 29.880,00 3.3.90.39.00.00.00.00.1200-432 – Outros serviços de terceiros – P. Jurídica .........................................................................................................R$ 15.420,00 4.4.90.52.00.00.00.00.1200-431 – Equipamentos e material permanente .........................................................................................................R$ 6.600,00 Total da abertura de crédito .......................................................R$ 51.900,00 Art. 2º. Inclui a abertura de crédito de que trata o artigo anterior, no PPA – Plano Plurianual, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2012 e LOA – Lei Orçamentária Anual 2012. Art. 3º. Servirá de suporte para a abertura de crédito de que trata o art. 1º, a previsão de arrecadação referente a recursos destinados Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul através de Termo de Transferência de Recursos no valor de R$ 51.900,00 (cinquenta e um mil e novecentos reais), para serem aplicados no atendimento as vítimas da estiagem, conforme Decreto Estadual nº. 48.799, de 14 de janeiro de 2012, que Dispõe sobre a transferência de recursos financeiros, 2 provenientes da Defesa Civil, aos Municípios com Situação de Emergência Decretada pelo Estado do Rio Grande Sul em decorrência de estiagem. Art. 4º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 23 de janeiro de 2012. Aluísio Cezar Caleffi Valle Prefeito Municipal em Exercício Émerson Albino Zanella Secretário Municipal de Administração Publicado em 23 de janeiro de 2012, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 23/01/2012 a 23/02/2012. Émerson Albino Zanella Secretário Municipal de Administração