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norma nº 2125/2005

Tipo Lei
Número / Ano 2125 / 2005
Date 2005-05-20
Ementa“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA.”
native_id530

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LEI MUNICIPAL Nº 2.125/05 DE 20 DE MAIO DE 2005.
“Dispõe sobre a abertura de crédito especial na Secretaria Municipal de
Agricultura.”
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em
cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial na Secretaria Municipal de Agricultura:
07 – Secretaria Municipal de Agricultura
01 – Secretaria Municipal de Agricultura
1.023 – PRONAF- Central de Comercialização de Produtos da Agricultura Familiar.
4.4.90.51.00.00.00.00- Obras e Instalações.
R$ 120.000,00
4.4.90.51.00.00.00.00- Obras e Instalações – Contrapartida.
R$ 10.000,00
4.4.90.52.00.00.00.00- Equipamentos e Material Permanente.
R$ 95.250,00
4.4.90.52.00.00.00.00- Equipamentos e Material Permanente-Contrapartida.
R$ 5.000,00
Total...................................................................R$215.250,00
Objetivo: O credito especial servirá para contrapartida doo contrato de repasse nº 168.172-11/2004,
celebrado com o Ministério do Desenvolvimento Agrário para construção de 2 (duas) Centrais de Comercialização de
Produtos da Agricultura Familiar e Aquisição de Equipamentos.
Art. 2.º - Servirá de suporte para a abertura do crédito especial de que trata o artigo anterior a previsão de
arrecadação à maior no valor de R$ 215.250,00(duzentos e quinze mil duzentos e cinqüenta reais),valor este que será
repassado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário conforme contrato de repasse nº168.172-11/2004 e a
contrapartida no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) será reduzida da seguinte dotação orçamentária:
14-Reserva de Contingência
01-Reserva de Contingência.
2.079- Reserva de Contingência.
9.9.99.99.00.00.00.00.001-303-Reserva de Contingência.
R$ 15.000,00
Total ...................................................................R$ 15.000,00
Art. 3.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 20 de maio de 2005.
Alfeu Três
 Prefeito Municipal em Exercício
César Santos Giacomini
Sec. Mun. da Administração

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