| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2125 / 2005 |
| Date | 2005-05-20 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA.” |
| native_id | 530 |
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LEI MUNICIPAL Nº 2.125/05 DE 20 DE MAIO DE 2005. “Dispõe sobre a abertura de crédito especial na Secretaria Municipal de Agricultura.” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial na Secretaria Municipal de Agricultura: 07 – Secretaria Municipal de Agricultura 01 – Secretaria Municipal de Agricultura 1.023 – PRONAF- Central de Comercialização de Produtos da Agricultura Familiar. 4.4.90.51.00.00.00.00- Obras e Instalações. R$ 120.000,00 4.4.90.51.00.00.00.00- Obras e Instalações – Contrapartida. R$ 10.000,00 4.4.90.52.00.00.00.00- Equipamentos e Material Permanente. R$ 95.250,00 4.4.90.52.00.00.00.00- Equipamentos e Material Permanente-Contrapartida. R$ 5.000,00 Total...................................................................R$215.250,00 Objetivo: O credito especial servirá para contrapartida doo contrato de repasse nº 168.172-11/2004, celebrado com o Ministério do Desenvolvimento Agrário para construção de 2 (duas) Centrais de Comercialização de Produtos da Agricultura Familiar e Aquisição de Equipamentos. Art. 2.º - Servirá de suporte para a abertura do crédito especial de que trata o artigo anterior a previsão de arrecadação à maior no valor de R$ 215.250,00(duzentos e quinze mil duzentos e cinqüenta reais),valor este que será repassado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário conforme contrato de repasse nº168.172-11/2004 e a contrapartida no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) será reduzida da seguinte dotação orçamentária: 14-Reserva de Contingência 01-Reserva de Contingência. 2.079- Reserva de Contingência. 9.9.99.99.00.00.00.00.001-303-Reserva de Contingência. R$ 15.000,00 Total ...................................................................R$ 15.000,00 Art. 3.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 20 de maio de 2005. Alfeu Três Prefeito Municipal em Exercício César Santos Giacomini Sec. Mun. da Administração