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norma nº 2129/2005

Tipo Lei
Número / Ano 2129 / 2005
Date 2005-05-25
Ementa“CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO.”
native_id534

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LEI MUNICIPAL Nº 2.129/05 DE 25 DE MAIO DE 2005.
“Concede Reposição Salarial aos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito.”
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1º - Fica autorizado o Legislativo a repor os subsídios do Prefeito e
Vice-Prefeito, fixados pela Lei Municipal n.º 2.073/2004, em 2,4% (dois virgula quatro por
cento), passando a ser:
I - Prefeito Municipal R$ 4.699,44.
II - Vice-Prefeito R$ 2.979,79 – se exercer atividade definida
em Decreto, se não exercer receberá R$
835,46.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 25 de maio de 2005.
 Francisco Frizzo
 Prefeito Municipal
César Santos Giacomini
Sec. Mun. da Administração

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