| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2129 / 2005 |
| Date | 2005-05-25 |
| Ementa | “CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO.” |
| native_id | 534 |
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LEI MUNICIPAL Nº 2.129/05 DE 25 DE MAIO DE 2005. “Concede Reposição Salarial aos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito.” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º - Fica autorizado o Legislativo a repor os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito, fixados pela Lei Municipal n.º 2.073/2004, em 2,4% (dois virgula quatro por cento), passando a ser: I - Prefeito Municipal R$ 4.699,44. II - Vice-Prefeito R$ 2.979,79 – se exercer atividade definida em Decreto, se não exercer receberá R$ 835,46. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 25 de maio de 2005. Francisco Frizzo Prefeito Municipal César Santos Giacomini Sec. Mun. da Administração