| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2130 / 2005 |
| Date | 2005-05-25 |
| Ementa | “AUTORIZA O LEGISLATIVO PROMOVER REPOSIÇÃO AOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES.” |
| native_id | 535 |
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LEI MUNICIPAL Nº 2.130/05 DE 25 DE MAIO DE 2005. “Autoriza o Legislativo promover reposição aos subsídios dos Vereadores.” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Legislativo a repor os subsídios dos Vereadores, fixados pela Lei Municipal n.º 2.074/05, em 2,4% (dois virgula quatro por cento), passando a ser de: I - Presidente da Mesa Diretora R$ 1.594,37. II - Vereadores R$ 960,61. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 25 de maio de 2005. Francisco Frizzo Prefeito Municipal César Santos Giacomini Sec. Mun. da Administração