| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2132 / 2005 |
| Date | 2005-06-03 |
| Ementa | “ABRE CREDITO ESPECIAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO.” |
| native_id | 537 |
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LEI MUNICIPAL Nº 2.132/05 DE 03 DE JUNHO DE 2005. “Abre Credito Especial na Secretaria Municipal da Fazenda e Administração.” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial na Secretaria Municipal da Fazenda e Administração: 04 – Secretaria Municipal da Fazenda 01 – Secretaria Municipal da Fazenda 2009 – Manutenção da Secretaria da Fazenda 3.3.90.36.07.00.00.00- Estagiários R$ 7.560,00 03 – Secretaria Municipal de Administração 01 – Secretaria Municipal de Administração 2006 – Manutenção da Secretaria de Administração 3.3.90.36.07.00.00.00- Estagiários R$ 3.780,00 OBJETIVO: Esta Lei servirá para efetuar o pagamento referente à contratação de estagiários conforme convênio com CIEE, e lei autorizativa nº 2.110/05, que dispõe sobre as referidas contratações. Art. 2.º - Servirá de suporte para a abertura do crédito especial a redução na seguinte dotação orçamentária: 14- Reserva de Contingência 01- Reserva de Contingência 2.079 – Reserva de Contingência 9.9.99.99.00.00.00-303- Reserva de Contingência R$ 11.340,00 Total.....................................................................R$11.340,00 Art. 3.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 03 de junho de 2005. Francisco Frizzo Prefeito Municipal César Santos Giacomini Sec. Mun. da Administração