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norma nº 2137/2005

Tipo Lei
Número / Ano 2137 / 2005
Date 2005-06-17
Ementa“ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL 2.103,DE 18 DE MARÇO DE 2005”.
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LEI MUNICIPAL Nº 2.137/05 DE 17 DE JUNHO DE 2005.
“Altera A Redação Do Artigo 1º Da Lei Municipal 2.103,de 18 De
Março De 2005”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a redação do Art. 1º da lei 2.103
de 18 de março de 2005, que passará a ter o seguinte conteúdo:
Art. 1 - Os créditos de natureza tributária e não tributária inscritos em dívida ativa,
constituídos até 31/12/2004, e que se encontrem em fase de cobrança administrativa ou judicial, poderão
ser pagos de acordo com os seguintes critérios:
I – Se pagos à vista, com desconto de 100% da multa e 50% dos juros devidos;
II – Se pagos parceladamente, em até 36 prestações mensais sucessivas,
com desconto de 80% da multa e 50% dos juros devidos.
Art. 2 – Os demais termos da lei original permanecem inalterados.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 17 de junho de 2005.
 Francisco Frizzo
 Prefeito Municipal
César Santos Giacomini
Sec. Mun. da Administração

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