| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2137 / 2005 |
| Date | 2005-06-17 |
| Ementa | “ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL 2.103,DE 18 DE MARÇO DE 2005”. |
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LEI MUNICIPAL Nº 2.137/05 DE 17 DE JUNHO DE 2005. “Altera A Redação Do Artigo 1º Da Lei Municipal 2.103,de 18 De Março De 2005”. O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a redação do Art. 1º da lei 2.103 de 18 de março de 2005, que passará a ter o seguinte conteúdo: Art. 1 - Os créditos de natureza tributária e não tributária inscritos em dívida ativa, constituídos até 31/12/2004, e que se encontrem em fase de cobrança administrativa ou judicial, poderão ser pagos de acordo com os seguintes critérios: I – Se pagos à vista, com desconto de 100% da multa e 50% dos juros devidos; II – Se pagos parceladamente, em até 36 prestações mensais sucessivas, com desconto de 80% da multa e 50% dos juros devidos. Art. 2 – Os demais termos da lei original permanecem inalterados. Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 17 de junho de 2005. Francisco Frizzo Prefeito Municipal César Santos Giacomini Sec. Mun. da Administração