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norma nº 2139/2005

Tipo Lei
Número / Ano 2139 / 2005
Date 2005-06-17
Ementa“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA A REDUZIR A PERCENTAGEM DE RECUPERAÇÃO DO CUSTO DE OBRA A TÍTULO DE “CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA”
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LEI MUNICIPAL Nº 2.139/05 DE 17 DE JUNHO DE 2005.
“Autoriza o Município de Constantina a reduzir a percentagem de
recuperação do custo de obra a título de “Contribuição de
Melhoria”
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
Art. 1.º - Fica o Executivo Municipal autorizado a cobrar dos contribuintes
diretamente beneficiados, moradores das Ruas Alberto Sartori e Horacio da Luz, a titulo
de “Contribuição de Melhoria” o percentual de 66%(sessenta e seis por cento) do custo
da obra.
Art. 2.º - O benefício concedido por esta Lei está fundado no parágrafo
segundo do art. 9º da Lei Municipal nº 1.977/03, de 09 de dezembro de 2003.
Art 3.º -A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 17 de junho de 2005.
 Francisco Frizzo
 Prefeito Municipal
César Santos Giacomini
Sec. Mun. da Administração

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