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norma nº 2141/2005

Tipo Lei
Número / Ano 2141 / 2005
Date 2005-07-08
Ementa“CONCEDE INCENTIVOS PARA INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIAS NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id546

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LEI MUNICIPAL Nº 2.141/05 DE 08 DE JULHO DE 2005.
“Concede incentivos para instalação de indústrias no município e
dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
Art. 1.º - Fica o Executivo Municipal, em conformidade com a letra “b”,
inciso I, do art. 5º da Lei Municipal nº 1.971/03, conceder incentivos a título de
pagamento de aluguel, para Jerry Cristiano Costa, inscrito no CNPJ
nº.07.004.444/0001-44.
Art. 2.º - O incentivo de que trata o artigo anterior será pelo período de 06
(seis) meses, prorrogável por mais 06(seis) meses, no valor de R$300,00(trezentos reais)
mensais, a contar de 01 de junho de 2005, data em que será procedida a assinatura
do contrato de locação, sendo a mensalidade reajustada anualmente, pelo índice
acumulado da variação do IGPM/FGV.
Art. 3.º - A concessão deste benefício, bem como sua prorrogação, deverão
observar o Parágrafo Único do art. 5º da Lei 1.971/03.
Art. 4.º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da
dotação orçamentária específica.
Art. 5.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 08 de julho de 2005.
 Francisco Frizzo 
 Prefeito Municipal 
César Santos Giacomini
Sec. Mun. da Administração

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