| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2141 / 2005 |
| Date | 2005-07-08 |
| Ementa | “CONCEDE INCENTIVOS PARA INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIAS NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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LEI MUNICIPAL Nº 2.141/05 DE 08 DE JULHO DE 2005. “Concede incentivos para instalação de indústrias no município e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1.º - Fica o Executivo Municipal, em conformidade com a letra “b”, inciso I, do art. 5º da Lei Municipal nº 1.971/03, conceder incentivos a título de pagamento de aluguel, para Jerry Cristiano Costa, inscrito no CNPJ nº.07.004.444/0001-44. Art. 2.º - O incentivo de que trata o artigo anterior será pelo período de 06 (seis) meses, prorrogável por mais 06(seis) meses, no valor de R$300,00(trezentos reais) mensais, a contar de 01 de junho de 2005, data em que será procedida a assinatura do contrato de locação, sendo a mensalidade reajustada anualmente, pelo índice acumulado da variação do IGPM/FGV. Art. 3.º - A concessão deste benefício, bem como sua prorrogação, deverão observar o Parágrafo Único do art. 5º da Lei 1.971/03. Art. 4.º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da dotação orçamentária específica. Art. 5.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 08 de julho de 2005. Francisco Frizzo Prefeito Municipal César Santos Giacomini Sec. Mun. da Administração