br-locleg corpus explorer

← Constantina (RS)

norma nº 2142/2005

Tipo Lei
Número / Ano 2142 / 2005
Date 2005-07-08
Ementa“ABRE CREDITO ESPECIAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.”
native_id547

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI MUNICIPAL Nº 2.142/05 DE 08 DE JULHO DE 2005.
“Abre Credito Especial na Secretaria Municipal De
Administração, Secretaria Municipal de Assistência Social e
Secretaria Municipal de Educação.”
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial na Secretaria
Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Assistência Social:
03 – Secretaria Municipal de Administração
01 – Secretaria Municipal de Administração
 2006 – Manutenção da Secretaria de Administração
3.3.90.47.18.00.00- Contribuição Previdenciária – Serviços de
Terceiros – Pessoa Física.
R$ 2.000,00
3.3.90.47.20.00.00- Obrigações Patronais sobre serviços de 
Pessoa Jurídica. 
R$ 8.000,00
10 – Secretaria Municipal de Assistência Social
02 – Fundo Municipal de Assistência Social
 2063 – Manutenção da Secretaria de Assistência Social
3.3.90.47.18.00.00- Contribuição Previdenciária – Serviços de
Terceiros – Pessoa Física.
R$ 3.000,00
06- Secretaria Municipal de Educação
02- Manutenção do Ensino Médio recursos MDE.
2027-Manutenção da Secretaria de Educação.
3.3.90.47.20.00.00- Contribuição Previdenciária – Serviços de
Terceiros – Pessoa Física.
R$ 2.000,00
Total.............................................................R$ 15.000,00
Art. 2.º - Servirá de suporte para a abertura do crédito especial a redução na
seguinte dotação orçamentária:
14- Reserva de Contingência
01- Reserva de Contingência
2.079 – Reserva de Contingência
9.9.99.99.00.00.00-303- Reserva de Contingência
R$ 15.000,00
Total..............................................................R$15.000,00
Art. 3.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 08 de julho de 2005.
 Francisco Frizzo 
 Prefeito Municipal 
César Santos Giacomini
Sec. Mun. da Administração

open original →