| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2142 / 2005 |
| Date | 2005-07-08 |
| Ementa | “ABRE CREDITO ESPECIAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.” |
| native_id | 547 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI MUNICIPAL Nº 2.142/05 DE 08 DE JULHO DE 2005. “Abre Credito Especial na Secretaria Municipal De Administração, Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal de Educação.” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial na Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Assistência Social: 03 – Secretaria Municipal de Administração 01 – Secretaria Municipal de Administração 2006 – Manutenção da Secretaria de Administração 3.3.90.47.18.00.00- Contribuição Previdenciária – Serviços de Terceiros – Pessoa Física. R$ 2.000,00 3.3.90.47.20.00.00- Obrigações Patronais sobre serviços de Pessoa Jurídica. R$ 8.000,00 10 – Secretaria Municipal de Assistência Social 02 – Fundo Municipal de Assistência Social 2063 – Manutenção da Secretaria de Assistência Social 3.3.90.47.18.00.00- Contribuição Previdenciária – Serviços de Terceiros – Pessoa Física. R$ 3.000,00 06- Secretaria Municipal de Educação 02- Manutenção do Ensino Médio recursos MDE. 2027-Manutenção da Secretaria de Educação. 3.3.90.47.20.00.00- Contribuição Previdenciária – Serviços de Terceiros – Pessoa Física. R$ 2.000,00 Total.............................................................R$ 15.000,00 Art. 2.º - Servirá de suporte para a abertura do crédito especial a redução na seguinte dotação orçamentária: 14- Reserva de Contingência 01- Reserva de Contingência 2.079 – Reserva de Contingência 9.9.99.99.00.00.00-303- Reserva de Contingência R$ 15.000,00 Total..............................................................R$15.000,00 Art. 3.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 08 de julho de 2005. Francisco Frizzo Prefeito Municipal César Santos Giacomini Sec. Mun. da Administração