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norma nº 2143/2005

Tipo Lei
Número / Ano 2143 / 2005
Date 2005-07-08
Ementa“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA.”
native_id548

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LEI MUNICIPAL Nº 2.143/05 DE 08 DE JULHO DE 2005.
“Dispõe sobre a abertura de crédito especial na Secretaria
Municipal de Agricultura.”
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial na Secretaria
Municipal de Agricultura:
07 – Secretaria Municipal de Agricultura
01 – Secretaria Municipal de Agricultura
1.026 – PRONAF- Infra-estrutura e Serviços.
4.4.90.52.00.00.00.00- Equipamentos e Material Permanente.
R$ 119.399,94
4.4.90.52.00.00.00.00- Equipamentos e Material Permanente-Contrapartida.
R$ 1.206,06
Total...................................................................R$120.606,00
Art. 2.º - Servirá de suporte para a abertura do crédito especial de que trata o
artigo anterior a previsão de arrecadação à maior no valor de R$ 119.399,94(cento e
dezenove mil trezentos e noventa e nove reais com noventa e quatro centavos),valor este
que será repassado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário conforme contrato de
repasse nº171.708-41/2004- MDA, e a contrapartida no valor de R$ 1.206,04 (um mil
duzentos e seis reais com quatro centavos) será reduzida da seguinte dotação
orçamentária:
14-Reserva de Contingência
01-Reserva de Contingência.
2.079- Reserva de Contingência.
9.9.99.99.00.00.00.00.001-303-Reserva de Contingência.
R$ 1.206,06
Total ...................................................................R$ 1.206,06
Art. 3.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 08 de julho de 2005.
 Francisco Frizzo 
 Prefeito Municipal 
César Santos Giacomini
Sec. Mun. da Administração

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