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norma nº 3056/2012

Tipo Lei
Número / Ano 3056 / 2012
Date 2012-04-20
EmentaACRESCENTA O INCISO XIX AO ARTIGO 1º. DA LEI MUNICIPAL N°. 1.752, DE 30 DE OUTUBRO DE 2001, QUE FIXA O PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE CONSTANTINA, SUA LINHA DEMARCATÓRIA E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.056, DE 20 DE ABRIL DE 2012. 
“Acrescenta o inciso XIX ao artigo 1º. 
da Lei Municipal n°. 1.752, de 30 de 
outubro de 2001, que fixa o 
Perímetro Urbano da cidade de 
Constantina, sua linha demarcatória 
e suas alterações posteriores e dá 
outras providências”. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, 
da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou 
e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Acrescenta o inciso XIX ao art. 1º, da Lei Municipal nº. 1.752, de 
30 de outubro de 2001, com a seguinte redação: 
“Art. 1º. (...)”. 
XIX – Uma área de terras urbanas, com superfície de 4.984,35m² (quatro mil 
novecentos e oitenta e quatro metros e trinta e cinco decímetros quadrados), 
pertencentes à matrícula nº. 9.214 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca 
de Constantina, sem benfeitorias, situado no subúrbio da cidade de Constantina, 
Bairro São Roque, de frente com servidão de passagem com as seguintes 
confrontações: ao NORTE, por linha seca e irregular com terras de propriedade de 
Wilson Suzana, numa extensão de 126,59m; ao SUL, com uma sanga com terras 
de propriedade de Cezar Scolari e condôminos, numa extensão de 119,65m; ao 
LESTE, com terras de Cezar Scolari e condôminos, numa extensão de 18,87m; e 
ao OESTE, por linha reta e irregular com terras do lote nº. 66 de propriedade de 
Cezar Scolari e condôminos, numa extensão de 75,51m. 
Art. 2º. Todos os demais dispositivos da Lei nº. 1.752/2001 continuam 
inalterados e em pleno vigor. 
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se; 
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 20 de abril de 2012. 
 Braulio Zatti 
 Prefeito Municipal 
 Émerson Albino Zanella 
Secretário Municipal de Administração 
Publicado em 20 de abril de 2012, devendo 
permanecer afixado extrato de publicação no 
Mural de Publicações Oficiais no período de 
20/04/2012 a 20/05/2012. 
Émerson Albino Zanella 
Secretário Municipal de Administração 

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