| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2145 / 2005 |
| Date | 2005-07-20 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE”. |
| native_id | 550 |
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LEI MUNICIPAL Nº 2.145/05 DE 20 DE JULHO DE 2005. “Dispõe sobre a abertura de crédito especial na Secretaria Municipal de Saúde”. O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial na Secretaria Municipal de Saúde: 09- Secretaria Municipal de Saúde 01- Auxílios e Convênios 2.054 – Vigilância Sanitária 3.3.90.30.00.00.00- Material de Consumo R$ 1.000,00 2.066- Epidemiologia da União 3.3.90.30.00.00.00- Material de Consumo R$ 6.700,00 Total.......................................................................R$7.700,00 Art. 2.º - Servirá de suporte para a abertura do crédito especial de que trata o artigo anterior o superávit financeiro nas contas da Vigilância Sanitária e Epidemiológica , programas da União que cobrem custos de combustível, informação não conhecida durante o processo de elaboração da Lei Orçamentária Anual. Art. 3.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 20 de julho de 2005. Francisco Frizzo Prefeito Municipal César Santos Giacomini Sec. Mun. da Administração