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norma nº 2145/2005

Tipo Lei
Número / Ano 2145 / 2005
Date 2005-07-20
Ementa“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE”.
native_id550

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LEI MUNICIPAL Nº 2.145/05 DE 20 DE JULHO DE 2005.
“Dispõe sobre a abertura de crédito especial na Secretaria
Municipal de Saúde”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial na Secretaria
Municipal de Saúde:
09- Secretaria Municipal de Saúde
01- Auxílios e Convênios
2.054 – Vigilância Sanitária
3.3.90.30.00.00.00- Material de Consumo
R$ 1.000,00
2.066- Epidemiologia da União
3.3.90.30.00.00.00- Material de Consumo
R$ 6.700,00
Total.......................................................................R$7.700,00
Art. 2.º - Servirá de suporte para a abertura do crédito especial de que trata o
artigo anterior o superávit financeiro nas contas da Vigilância Sanitária e Epidemiológica
, programas da União que cobrem custos de combustível, informação não conhecida
durante o processo de elaboração da Lei Orçamentária Anual.
Art. 3.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 20 de julho de 2005.
 Francisco Frizzo 
 Prefeito Municipal 
César Santos Giacomini
Sec. Mun. da Administração

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