| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2146 / 2005 |
| Date | 2005-07-27 |
| Ementa | “ABRE CREDITO ESPECIAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.” |
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LEI MUNICIPAL Nº 2.146/05 DE 27 DE JULHO DE 2005. “Abre Credito Especial na Secretaria Municipal de Assistência Social.” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial na Secretaria Municipal de Assistência Social: 10 – Secretaria Municipal de Assistência Social 03 – Auxílios e Convênios 1.027 – Frentes Emergenciais de Trabalho 3.3.90.39.69.00.00- Seguros em Geral R$ 270,00 44.90.52.00.00.00- Equipamentos e Material Permanente R$ 1.125,00 3.3.90.39.99.00.00.00- Demais Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. R$ 9.000,00 3.3.90.93.03.00.00.00- Ajuda de Custo R$ 27.000,00 Total ...................................................................R$ 37.395,00 OBJETIVO: Esta Lei servirá para efetuar o empenho das despesas referentes à execução do convênio n°40.462/2004 –Programa Frentes Emergenciais de Trabalho. Art. 2.º - Servirá de suporte para a abertura do crédito especial a previsão de arrecadação conforme convênio acima citado. Total..................................................................R$ 37.395,00 Art. 3.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 27 de julho de 2005. Francisco Frizzo Prefeito Municipal César Santos Giacomini Sec. Mun. da Administração