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norma nº 2146/2005

Tipo Lei
Número / Ano 2146 / 2005
Date 2005-07-27
Ementa“ABRE CREDITO ESPECIAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.”
native_id551

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LEI MUNICIPAL Nº 2.146/05 DE 27 DE JULHO DE 2005.
“Abre Credito Especial na Secretaria Municipal de
Assistência Social.”
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
 Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial na
Secretaria Municipal de Assistência Social:
10 – Secretaria Municipal de Assistência Social
03 – Auxílios e Convênios
1.027 – Frentes Emergenciais de Trabalho
3.3.90.39.69.00.00- Seguros em Geral
R$ 270,00
44.90.52.00.00.00- Equipamentos e Material Permanente
R$ 1.125,00
3.3.90.39.99.00.00.00- Demais Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
R$ 9.000,00
3.3.90.93.03.00.00.00- Ajuda de Custo
R$ 27.000,00
Total ...................................................................R$ 37.395,00
OBJETIVO: Esta Lei servirá para efetuar o empenho das despesas referentes à
execução do convênio n°40.462/2004 –Programa Frentes Emergenciais de Trabalho.
Art. 2.º - Servirá de suporte para a abertura do crédito especial a previsão de
arrecadação conforme convênio acima citado.
Total..................................................................R$ 37.395,00
Art. 3.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 27 de julho de 2005.
 Francisco Frizzo 
 Prefeito Municipal 
César Santos Giacomini
Sec. Mun. da Administração

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