br-locleg corpus explorer

← Constantina (RS)

norma nº 2149/2005

Tipo Lei
Número / Ano 2149 / 2005
Date 2005-08-05
Ementa“AUTORIZA O MUNICÍPIO A PROMOVER CESSÃO DE USO DE EQUIPAMENTOS PARA APAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
native_id554

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

LEI MUNICIPAL Nº 2.149/05 DE 05 DE AGOSTO DE 2005.
“Autoriza o Município a promover Cessão de Uso de
equipamentos para APAE e dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover Cessão de Uso dos
equipamentos, adquiridos através do Processo Licitatório nº 36/2004, Carta Convite nº
33/2004 , para APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DE EXCEPCIONAIS de
Constantina, localizada na Amândio Araújo, 809, CNPJ nº 04.170.079/0001-50,
conforme relação a seguir.
Qtde. DISCRIMINAÇÃO
01 Antena parabólica
01 Armário cristaleira
02 Armário de madeira duas portas, divisão central com três
prateleiras cada lado com base metálica e chaves, medidas
1,60x090x040 m.
01 Armário Imóvel para cozinha
01 Balcão
01 Batedeira semi-industrial c/ capacidade de 03 litros
16 Cadeira escolar adulto em tubo 7/8, encosto anatômico em
imbuia.
01 Escada de alumínio de 07 degraus capacidade 120 Kg
01 Filmadora com tela de cristal de 2,5’, zoom digital 700x,
iluminação integrada, carregador de bateria integrada a
filmadora, estabilizador de imagem, acompanhando bateria
adaptador CA, alça de ombro, tampa para objetiva, cabo AV e
bolsa para transporte.
01 Forno Elétrico 45 L, graduação de temperatura de 50ºC a 300ºC,
luz interna, isolamento térmico, auto-limpante e timer sonoro.
01 Frezzer vertical de 296 litros
01 Lava Jato com pressão máxima de 1600libras de 360 litros/H.
01 Máquina de lavar roupas, com sistema de lavagem por
turbilhamento, timer de operação com desligamento automático,
cuba de plástico com capacidade para 4,3 kg de roupa seca.
01 Máquina fotográfica digital, 3,2 megapixels, zoom óptico 3x,
zoom digital 9,6x, iluminador AF, acompanha carregador,
bateria, memória cabo AV, Cavo USB, e Software.
16 Mesa escolar adulto com tampo tamanho 0,60x0,40x0,18m,
estrutura em ferro tubo 7/8, com gradil porta livros.
01 Mesa para computador, cor branca, borda em perfil PVC.
02 Mesas para professores em compensado 18mm, revestimento em
fórmica , painel frontal revestido de lamina em madeira,
estrutura de ferro em tubo 7/8, altura 0,75m.
04 Mesas para refeitório com 06 lugares, tampo em compensado
25mm, revestida em fórmica, borda perfil PVC, bancos
acopláveis, medindo 1,80x0,80x078m.
01 Microcomputador 4.1.8 Ghz, HD de 40 GB, 7200 RPM, 256 MB
RAM, DDR 333 MHZ, CD-RW, monitor 15’ digital, fax modem 56
kv.92, placa mãe de alta performance, placa de vídeo de 64 MB,
SVGA 3D, placa de rede 10/100, sistema operacional Windows
XP, e oficce 2000.
01 Microcomputador Pentium 4.1.8 Ghz GhzHD de 40 GB. 7200,
256 MD RAM, 333 MHZ CDRW, monitor de 15”, Fax modem
56K, Placa de vídeo de 64 MB, Rede 10/100, e estabilizador.
01 Paneleiro
01 Pia em aço inoxidável
01 Refrigerador 360 litros, dispenser de água na porta com trava de
segurança, de gelo seco , resfriamento extra, congelador com
capacidade para 31 Lts.
01 Retroprojetor bivolt, lâmpadas frias de 250W- Grafotec
40001-A4.
01 Tela para retroprojetor, com tripé, com recolhimento enrolado
com mola , tela de 1,5x1,5m.
01 Televisor 20 polegadas, estéreo, potencia de áudio de 3W, RMS.
01 Torso bissexual, assexuado, em material plástico injetado e
inquebrável, flexível e pigmentos na cor natural da pele, fixação
das pecas através de pinos metálicos ou peças auto- encaixáveis.
06 Ventiladores de teto com pás de madeira.
01 Vídeo Cassete, 07 cabeças, câmera lenta e imagem com avanço
quadro à quadro, plug and play, limpeza automática.
Art. 2º - A Cessão de que trata o art. 1º será efetuada na forma de Termo de
Cessão de Uso, pelo prazo de 05 (anos), permitida a prorrogação por igual período, á
titulo gratuito.
Art. 3º - A inatividade da beneficiada pelo prazo de 90(noventa) dias, sem
justificativa, importará no cancelamento da presente Cessão, dando causa de reversão
ao Município dos respectivos equipamentos.
Art. 4º - A Cessionária deverá apresentar ao final de cada exercício fiscal,
relatório demonstrando as atividades desenvolvidas, bem como será responsável pela
conservação e manutenção dos equipamentos, bem como permitir fiscalização por parte
da do responsável pelo Patrimônio da Municipalidade.
Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 05 de agosto de 2005.
 Francisco Frizzo 
 Prefeito Municipal 
César Santos Giacomini
Sec. Mun. da Administração
TERMO DE CESSÃO DE USO
O Município de Constantina, pessoa jurídica de direito
público interno, CNPJ 87708889/0001-44, neste ato representado pelo
seu Prefeito Municipal Francisco Frizzo, doravante denominado
Cedente, e .........................., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº
......................., com sede e foro na Avenida Amândio Araújo, nº 809,
Constantina/RS, neste ato representado por seu gerente ...................,
CPF nº ......................., RG nº ................., doravante denominado
Cessionário, celebram o presente TERMO DE CESSÁO DE USO, em
conformidade com a Lei Municipal nº............/05, de ................ de ..........
de 2005, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O Cedente, através deste Instrumento, permite o uso dos bens, descritos a
seguir:
Qtde. DISCRIMINAÇÃO
01 Antena parabólica
01 Armário cristaleira
02 Armário de madeira duas portas, divisão central com três
prateleiras cada lado com base metálica e chaves, medidas
1,60x090x040 m.
01 Armário Imóvel para cozinha
01 Balcão
01 Batedeira semi-industrial c/ capacidade de 03 litros
16 Cadeira escolar adulto em tubo 7/8, encosto anatômico em
imbuia.
01 Escada de alumínio de 07 degraus capacidade 120 Kg
01 Filmadora com tela de cristal de 2,5’, zoom digital 700x,
iluminação integrada, carregador de bateria integrada a
filmadora, estabilizador de imagem, acompanhando bateria
adaptador CA, alça de ombro, tampa para objetiva, cabo AV e
bolsa para transporte.
01 Forno Elétrico 45 L, graduação de temperatura de 50ºC a 300ºC,
luz interna, isolamento térmico, auto-limpante e timer sonoro.
01 Frezzer vertical de 296 litros
01 Lava Jato com pressão máxima de 1600libras de 360 litros/H.
01 Máquina de lavar roupas, com sistema de lavagem por
turbilhamento, timer de operação com desligamento automático,
cuba de plástico com capacidade para 4,3 kg de roupa seca.
01 Máquina fotográfica digital, 3,2 megapixels, zoom óptico 3x,
zoom digital 9,6x, iluminador AF, acompanha carregador,
bateria, memória cabo AV, Cavo USB, e Software.
16 Mesa escolar adulto com tampo tamanho 0,60x0,40x0,18m,
estrutura em ferro tubo 7/8, com gradil porta livros.
01 Mesa para computador, cor branca, borda em perfil PVC.
02 Mesas para professores em compensado 18mm, revestimento em
fórmica , painel frontal revestido de lamina em madeira,
estrutura de ferro em tubo 7/8, altura 0,75m.
04 Mesas para refeitório com 06 lugares, tampo em compensado
25mm, revestida em fórmica, borda perfil PVC, bancos
acopláveis, medindo 1,80x0,80x078m.
01 Microcomputador 4.1.8 Ghz, HD de 40 GB, 7200 RPM, 256 MB
RAM, DDR 333 MHZ, CD-RW, monitor 15’ digital, fax modem 56
kv.92, placa mãe de alta performance, placa de vídeo de 64 MB,
SVGA 3D, placa de rede 10/100, sistema operacional Windows
XP, e oficce 2000.
01 Microcomputador Pentium 4.1.8 Ghz GhzHD de 40 GB. 7200,
256 MD RAM, 333 MHZ CDRW, monitor de 15”, Fax modem
56K, Placa de vídeo de 64 MB, Rede 10/100, e estabelizador.
01 Paneleiro
01 Pia em aço inoxidável
01 Refrigerador 360 litros, dispenser de água na porta com trava de
segurança, de gelo seco , resfriamento extra, congelador com
capacidade para 31 Lts.
01 Retroprojetor bivolt, lâmpadas frias de 250W- Grafotec
40001-A4.
01 Tela para retroprojetor, com tripé, com recolhimento enrolado
com mola , tela de 1,5x1,5m.
01 Televisor 20 polegadas, estéreo, potencia de áudio de 3W, RMS.
01 Torso bissexual, assexuado, em material plástico ingetado e
inquebrável, flexível e pigmentos na cor natural da pele, fixação
das pecas através de pinos metálicos ou pecas auto encaixáveis.
06 Ventiladores de teto com pás de madeira.
01 Vídeo Cassete, 07 cabeças, câmera lenta e imagem com avanço
quadro à quadro, plug and play, limpesa automática.
CLÁUSULA SEGUNDA
A Cessionária compromete-se em fazer a conservação e manutenção dos
bens, objeto deste Instrumento, como se próprios fossem, custeando todas e quaisquer
despesas de manutenção, não cabendo à Cessionária ressarcimento pelas despesas que
vier a efetuar, seja a que título for.
CLÁUSULA TERCEIRA
O Cedente repassará os equipamentos anteriormente descritos,
cabendo-lhe também, efetuar a fiscalização quanto à sua utilização, a contar da data de
assinatura deste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA
A Cessionária compromete-se a:
- sempre que solicitado, apresentar relatório e/ou informações necessárias
aos controles e registros patrimoniais do Cedente, demonstrando as atividades. O
Cedente poderá recolher os bens, se estes estiverem sendo usados inadequadamente.
- zelar pelos equipamentos, sendo responsável pela conservação e
manutenção dos mesmos;
- findado o presente instrumento, efetuar a entrega dos equipamentos ao
Município, revisados e em perfeito estado de funcionamento.
CLÁUSULA QUINTA
A Cessionária fica, expressamente, proibida de ceder ou transferir, a
qualquer título, os bens descritos na Cláusula Segunda, a terceiros bem como sua
utilização para fins diversos aos da Lei Municipal nº .................
CLÁUSULA SEXTA
O presente Termo é firmado pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da data
de assinatura presente Instrumento e efetiva entrega dos bens, podendo ser prorrogado
a critério das partes.
CLÁUSULA SÉTIMA
O presente Termo de Concessão de Uso poderá será rescindido:
a) por qualquer das partes, pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou
por interesse administrativo, mediante notificação, sendo que os bens deverão ser
restituídos em perfeitas condições de conservação e funcionamento;
b) em caso de paralisação parcial das atividades reserva-se o Município o
direito de dar o destino apropriado para os equipamentos que não estejam sendo
utilizadas.
c) Em caso de paralisação total das atividades, opera-se de imediato o efeito
da reversão ao Município dos equipamentos.
CLÁUSULA OITAVA
O desvio de quaisquer das finalidades previstas por este Instrumento
acarretará, na proibição da Cessionária de receber qualquer tipo de incentivo
municipal, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
CLÁUSULA NONA
As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de Constantina,
para dirimir eventuais dúvidas oriundas desta Permissão de Uso que, por ventura, não
venham a ser resolvidas administrativamente.
E, por estarem assim, justos e acordados, assinam o presente instrumento
em 03 vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.
Constantina, ..... de ............. de 2005.
....................... ...........................
 Cedente Cessionária
Testemunha: 1._______________________ 2._______________________

open original →