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norma nº 2152/2005

Tipo Lei
Número / Ano 2152 / 2005
Date 2005-08-05
Ementa“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL”.
native_id557

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LEI MUNICIPAL Nº 2.152/05 DE 05 DE AGOSTO DE 2005.
“Dispõe sobre abertura de Credito Especial na Secretaria
Municipal de Assistência Social”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial na Secretaria
Municipal de Assistência Social:
10 – Secretaria Municipal de Assistência Social
03 – Auxílios e Convênios
1.027 – Frentes Emergenciais de Trabalho
3.3.90.36.06.00.00.00 Serviços técnicos Profissionais
Total......................................................................R$-2.400,00
OBJETIVO: Esta Lei servirá para efetuar o empenho das despesas referentes à
execução do convênio n°40.462/2004 –Programa Frentes Emergenciais de Trabalho.
Art. 2.º - Servirá de suporte para a abertura do crédito de que trata o artigo
anterior a redução na seguinte dotação orçamentária:
10 –Secretaria Municipal da Assistência Social
03 – Auxílios e Convênios
1027-Frentes Emergência de Trabalho
3.3.90.39.99.00.00.00. Demais Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
Total......................................................................R$-2.400,00
 Art. 3.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 05 de agosto de 2005.
 Francisco Frizzo 
 Prefeito Municipal 
César Santos Giacomini
Sec. Mun. da Administração

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