| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2152 / 2005 |
| Date | 2005-08-05 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL”. |
| native_id | 557 |
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LEI MUNICIPAL Nº 2.152/05 DE 05 DE AGOSTO DE 2005. “Dispõe sobre abertura de Credito Especial na Secretaria Municipal de Assistência Social”. O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial na Secretaria Municipal de Assistência Social: 10 – Secretaria Municipal de Assistência Social 03 – Auxílios e Convênios 1.027 – Frentes Emergenciais de Trabalho 3.3.90.36.06.00.00.00 Serviços técnicos Profissionais Total......................................................................R$-2.400,00 OBJETIVO: Esta Lei servirá para efetuar o empenho das despesas referentes à execução do convênio n°40.462/2004 –Programa Frentes Emergenciais de Trabalho. Art. 2.º - Servirá de suporte para a abertura do crédito de que trata o artigo anterior a redução na seguinte dotação orçamentária: 10 –Secretaria Municipal da Assistência Social 03 – Auxílios e Convênios 1027-Frentes Emergência de Trabalho 3.3.90.39.99.00.00.00. Demais Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Total......................................................................R$-2.400,00 Art. 3.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 05 de agosto de 2005. Francisco Frizzo Prefeito Municipal César Santos Giacomini Sec. Mun. da Administração