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norma nº 2154/2005

Tipo Lei
Número / Ano 2154 / 2005
Date 2005-08-19
Ementa“ABRE CREDITO ESPECIAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.”
native_id559

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LEI MUNICIPAL Nº 2.154/05 DE 19 DE AGOSTO DE 2005.
“Abre Credito Especial na Secretaria Municipal de Assistência
Social.”
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
 Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial na Secretaria
Municipal de Assistência Social:
10 – Secretaria Municipal de Assistência Social
03 – Auxílios e Convênios
1.026 – Programa Feca
3.3.90.30.99.00.00.00- Outros Materiais de Consumo
R$ 21.050,00
3.3.90.39.99.00.00.00- Demais Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
R$ 2.400,00
44.90.52.00.00.00.00- Equipamentos e Material Permanente
R$ 10.050,00
Total ...................................................................R$ 33.500,00
OBJETIVO: Esta Lei servirá para a execução do Convênio Feca-Fundo Estadual da
Criança e Adolescente, conforme copia em anexo.
Art. 2.º - Servirá de suporte para a abertura do crédito especial de que trata o artigo
anterior a previsão de arrecadação a maior,conforme convênio assinado com o Estado cuja
primeira parcela já foi liberada. Valor total a ser liberado R$ 33.500,00(trinta e três mil e
quinhentos reais).
 Art. 3.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 19 de agosto de 2005.
 Francisco Frizzo 
 Prefeito Municipal 
César Santos Giacomini
Sec. Mun. da Administração

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