| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2154 / 2005 |
| Date | 2005-08-19 |
| Ementa | “ABRE CREDITO ESPECIAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.” |
| native_id | 559 |
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LEI MUNICIPAL Nº 2.154/05 DE 19 DE AGOSTO DE 2005. “Abre Credito Especial na Secretaria Municipal de Assistência Social.” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial na Secretaria Municipal de Assistência Social: 10 – Secretaria Municipal de Assistência Social 03 – Auxílios e Convênios 1.026 – Programa Feca 3.3.90.30.99.00.00.00- Outros Materiais de Consumo R$ 21.050,00 3.3.90.39.99.00.00.00- Demais Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. R$ 2.400,00 44.90.52.00.00.00.00- Equipamentos e Material Permanente R$ 10.050,00 Total ...................................................................R$ 33.500,00 OBJETIVO: Esta Lei servirá para a execução do Convênio Feca-Fundo Estadual da Criança e Adolescente, conforme copia em anexo. Art. 2.º - Servirá de suporte para a abertura do crédito especial de que trata o artigo anterior a previsão de arrecadação a maior,conforme convênio assinado com o Estado cuja primeira parcela já foi liberada. Valor total a ser liberado R$ 33.500,00(trinta e três mil e quinhentos reais). Art. 3.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 19 de agosto de 2005. Francisco Frizzo Prefeito Municipal César Santos Giacomini Sec. Mun. da Administração