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norma nº 3035/2012

Tipo Lei
Número / Ano 3035 / 2012
Date 2012-01-23
Ementa“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.035, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2012. 
“Autoriza o Executivo Municipal a 
efetuar contratações temporárias 
por excepcional interesse público e 
dá outras providências”. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições 
legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei 
Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar as 
contratações temporárias e de excepcional interesse público, abaixo discriminada, 
cujas atribuições dos cargos constam no anexo I desta Lei, com a finalidade de 
garantir o funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde do município de 
Constantina, sendo: 
Quantidade Função Carga horária Vencimento 
Básico (R$) 
01 Médico de PSF 40 Horas/semanais 11.217,87
02 Visitador do PIM 40 Horas/semanais 573,48
02 Agente Epidemiológico 40 Horas/semanais 1.245,30
Art. 2º. O prazo de vigência das contratações temporárias e de excepcional 
interesse público, prevista nesta lei, obedecerá à legislação municipal, sendo de 06 
(seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período. 
Art. 3º. As contratações temporárias e de excepcional interesse público de 
que trata esta Lei, reger-se-á pelas Leis Municipais nº. 1790, de 26 de março de 
2002 e 1.835, de 23 de agosto de 2002, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos 
Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou 
legislações supervenientes, com idêntica finalidade. 
 
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias específicas. 
 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 Registre-se; 
 Publique-se. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 27 de fevereiro de 2012.
 Braulio Zatti 
 Prefeito Municipal 
 Émerson Albino Zanella 
Secretário Municipal de Administração 
Publicado em 27 de fevereiro de 2012, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações Oficiais 
no período de 27/02/2012 a 27/03/2012. 
Émerson Albino Zanella 
Secretário Municipal de Administração 
2
ANEXO I 
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO DE PSF. 
 VENCIMENTOS: R$ 11.217,87 (onze mil duzentos e dezessete reais e 
oitenta e sete centavos). 
 ATRIBUIÇÕES: 
a) Descrição Sintética: Prestar serviços de medicina geral 
comunitária ao Programa PSF; 
b) Descrição Analítica: Examinar os pacientes utilizando-se dos 
instrumentos adequados, avaliar as condições de saúde e estabelecer 
diagnostico nos âmbitos somáticos, psicológicos e sociais; requisitar exames 
subsidiários analisando e interpretando resultados; resolver os problemas de 
saúde ambulatorial; fazer encaminhamento de pacientes e outros especialistas 
quando julgar necessário; estabelecer o plano médico terapêutico profilático; 
orientar os pacientes prescrevendo medicamentos; dar grande ênfase a 
prevenção da saúde; integrar a equipe multidisplinar de saúde; responsabilizar￾se pelas orientações destas na sua esfera de competência; seguir orientação dos 
demais profissionais em suas áreas específicas; realizar registros sobre seus 
pacientes; sobre a vigilância sanitária, epidemiológica, estatísticas de 
produtividade; de motivos de consultas e outras; preencher formulários e 
documentação necessária; participar de todas as atividades designada pela 
chefia imediata; contribuir no planejamento; administração e gerenciamentos 
dos serviços em saúde; participar de treinamentos, programas e campanhas 
educativas; manter-se atualizado através da educação profissional contínua; 
classificar e codificar doenças, operações, causa morte e demais situações de 
saúde, de acordo com o sistema adotado; fazer parte das comissões provisórias 
e permanentes instaladas no setor onde trabalha; executar todas as tarefas 
correlatas a sua área de competência. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) Geral: carga horária 40 horas. 
 b) Especial: Sujeita ao trabalho de regime de plantões, pronto 
atendimentos a urgência e emergências ao publico em geral. 
 c) Prestar serviços exclusivamente ao Programa PSF, na carga horária em 
que for designado. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão de 
Médico, devidamente inscrito no CRM; 
 b) Idade: mínima de 18 anos. 
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 CATEGORIA FUNCIONAL: VISITADOR DO PIM 
 VENCIMENTOS: R$ 573,48 (Quinhentos e setenta e três reais e 
quarenta e oito centavos). 
 ATRIBUIÇÕES: 
a) Descrição Sintética: Responsável pelo atendimento 
domiciliar às famílias, por meio de atividades específicas. 
b) Descrição Analítica: Realizar o trabalho diretamente com as 
famílias, orientando-as e capacitando-as para realizar as atividades de 
estimulação para desenvolvimento integral da criança, desde a gestação. 
Orientar as famílias sobre as atividades de estimulação adequadas a 
partir do diagnóstico, ou seja, do marco zero. Acompanhar a qualidade 
das ações educativas realizadas pelas próprias famílias junto às crianças 
e as ações realizadas pelas gestantes. Acompanhar os resultados 
alcançados pelas crianças e pelas gestantes. Planejar e executar as 
modalidades de Atenção Individual e Grupal. Planejar e executar o 
cronograma de visita às famílias. Participar da Capacitação de 
Visitadores, realizadas pelo Monitor/GTM. Receber a formação e a 
capacitação necessárias. Comunicar ao GTM a percepção e/ou 
identificação de suspeita da violência doméstica e crianças portadoras de 
deficiência, preencher documentos, elaborar relatórios. Exercer demais 
atividades correlatas ao cargo. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) Geral: carga horária 40 horas. 
b) Especial: O exercício do emprego poderá exigir a prestação 
de serviços fora do horário de expediente normal, inclusive aos sábados, 
domingos e feriados. Sujeito a frequentar cursos, usar uniforme e 
equipamentos de proteção individual. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Instrução formal: Ensino Médio Completo, acrescido de 
capacitação específica para o desenvolvimento das atividades do PIM. 
 b) Idade: mínima de 18 anos. 
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CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE EPIDEMIOLÓGICO 
 VENCIMENTOS: R$ 1.245,30 (hum mil duzentos e quarenta e cinco reais e 
trinta centavos). 
 
 ATRIBUIÇÕES: 
a) Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a 
inspecionar estabelecimentos comerciais e residenciais com a finalidade de combater a 
presença de insetos vetores e animais transmissores de doenças infecto-contagiosas ou 
peçonhentas, bem como orientar a população quanto aos meios de eliminação dos focos 
de proliferação destes animais. 
b) Descrição Analítica: Realizar visitas à comunidade em ciclos bimestrais
no município, ou quando houver necessidade, infestados por Aedes aegypti e outras 
moléstias infecto-contagiosas; realizar a pesquisa larvária em imóveis para 
levantamento de índice e descobrimento de focos nos municípios infestados e em 
armadilhas; inspecionar poços, fossas, rios, drenos, pocilgas e águas estagnadas em 
geral, examinando a existência de focos de contaminação e coletando material para 
posterior análise; eliminar focos de proliferação de larvas de mosquitos transmissores 
de doenças, bactérias, parasitas, roedores, fungos e animais peçonhentos e 
hematófagos, utilizando pesticidas, produtos químicos, dedetizadores, pulverizadores e 
outros materiais, tendo como método de primeira escolha o controle mecânico (remoção, 
destruição, vedação, etc.); Executar o tratamento focal e perifocal como medida 
complementar ao controle mecânico, aplicando larvicidas autorizadas conforme 
orientações técnica; Utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual 
indicados para cada situação; Repassar ao supervisores da área os problemas de maior 
grau de complexidade não solucionados; Manter atualizado o cadastro de imóveis e 
pontos estratégicos da sua zona de trabalho; encaminhar aos serviços de saúde os 
casos suspeitos de dengue; realizar ações de educação em saúde e de mobilização 
social, em forma de palestra, orientando verbalmente sobre procedimentos preventivos 
a serem seguidos, para evitar a formação de criadouros que contribuam para o aumento 
do número de mosquitos e consequentemente a transmissão de dengue e outras 
endemias; mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo 
ambiental; orientar o uso de medidas de proteção individual e familiar na prevenção da 
dengue; realizar a aplicação de larvicidas químicos e biológicos, quando indicados; 
realizar borrifação intradomiciliar de efeito residual, quando indicado; participar das 
reuniões de Planejamento e Avaliação dos resultados das ações de controle da dengue 
no município; o Agente Epidemiológico, deverá ter conhecimento básico sobre: 
Esquistossomose, Doença de Chagas, Dengue, Cólera, Febre Amarela, Filariose, 
Leishmaniose, Peste, Raiva, Leptospirose e Malária. Biologia dos vetores; 
reconhecimento geográfico. tratamento e cálculo para tratamento. pesquisa 
Entomológica; criadouros; realizar tarefas afins atinentes ao cargo. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) Geral: carga horária 40 horas. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Instrução formal: Ensino Médio Completo. 
 b) Idade: mínima de 18 anos. 

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