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norma nº 2157/2005

Tipo Lei
Número / Ano 2157 / 2005
Date 2005-08-19
Ementa“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE.”
native_id562

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LEI MUNICIPAL Nº 2.157/05 DE 19 DE AGOSTO DE 2005.
“Dispõe sobre a abertura de crédito especial na Secretaria
Municipal Da Saúde.”
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial na Secretaria
Municipal da Saúde.
09 – Secretaria Municipal da Saúde
02 – Auxílios e Convênios
1.028 – Município Resolve.
3.3.90.30.09.00.00.00.00- Material Farmacológico.
Total.....................................................................R$14.972,90
Art. 2.º - Servirá de suporte para a abertura do crédito especial de que trata o
artigo anterior o superávit financeiro de R$ 2.994,58 ( dois mil novecentos e noventa e
quatro reais com cinqüenta e oito centavos) e a previsão de arrecadação a maior no valor
de R$ 11.978,32 ( onze mil novecentos e setenta e oito reais com trinta e dois centavos).
Art. 3.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 Registre-se;
 Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 19 de agosto de 2005.
 Francisco Frizzo 
 Prefeito Municipal 
César Santos Giacomini
Sec. Mun. da Administração

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