| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2157 / 2005 |
| Date | 2005-08-19 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE.” |
| native_id | 562 |
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LEI MUNICIPAL Nº 2.157/05 DE 19 DE AGOSTO DE 2005. “Dispõe sobre a abertura de crédito especial na Secretaria Municipal Da Saúde.” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial na Secretaria Municipal da Saúde. 09 – Secretaria Municipal da Saúde 02 – Auxílios e Convênios 1.028 – Município Resolve. 3.3.90.30.09.00.00.00.00- Material Farmacológico. Total.....................................................................R$14.972,90 Art. 2.º - Servirá de suporte para a abertura do crédito especial de que trata o artigo anterior o superávit financeiro de R$ 2.994,58 ( dois mil novecentos e noventa e quatro reais com cinqüenta e oito centavos) e a previsão de arrecadação a maior no valor de R$ 11.978,32 ( onze mil novecentos e setenta e oito reais com trinta e dois centavos). Art. 3.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 19 de agosto de 2005. Francisco Frizzo Prefeito Municipal César Santos Giacomini Sec. Mun. da Administração