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norma nº 2158/2005

Tipo Lei
Número / Ano 2158 / 2005
Date 2005-08-19
Ementa“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS.”
native_id563

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LEI MUNICIPAL Nº 2.158/05 DE 19 DE AGOSTO DE 2005.
“Dispõe sobre a abertura de crédito especial na Secretaria
Municipal de Obras.”
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial na Secretaria
Municipal de Obras.
05 – Secretaria Municipal de Obras
04 – Fundo Municipal de Habitação
2.023 – Programa Habitacional
3.3.90.48.01.00.00.00- Auxílios a Pessoas Físicas
Total.....................................................................R$26.410,15
Art. 2.º - Servirá de suporte para a abertura do crédito especial de que trata o
artigo anterior a redução da seguinte dotação orçamentária:
14 – Reserva de Contingência
01 – Reserva de Contingência
2.079 – Reserva de Contingência
9.9.99.99.00.00.00.00-303- Reserva de Contingência
Total.....................................................................R$26.410,15
Art. 3.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
 Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 19 de agosto de 2005.
 Francisco Frizzo 
 Prefeito Municipal 
César Santos Giacomini
Sec. Mun. da Administração

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