| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2158 / 2005 |
| Date | 2005-08-19 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS.” |
| native_id | 563 |
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LEI MUNICIPAL Nº 2.158/05 DE 19 DE AGOSTO DE 2005. “Dispõe sobre a abertura de crédito especial na Secretaria Municipal de Obras.” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial na Secretaria Municipal de Obras. 05 – Secretaria Municipal de Obras 04 – Fundo Municipal de Habitação 2.023 – Programa Habitacional 3.3.90.48.01.00.00.00- Auxílios a Pessoas Físicas Total.....................................................................R$26.410,15 Art. 2.º - Servirá de suporte para a abertura do crédito especial de que trata o artigo anterior a redução da seguinte dotação orçamentária: 14 – Reserva de Contingência 01 – Reserva de Contingência 2.079 – Reserva de Contingência 9.9.99.99.00.00.00.00-303- Reserva de Contingência Total.....................................................................R$26.410,15 Art. 3.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 19 de agosto de 2005. Francisco Frizzo Prefeito Municipal César Santos Giacomini Sec. Mun. da Administração