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norma nº 2159/2005

Tipo Lei
Número / Ano 2159 / 2005
Date 2005-08-26
Ementa“INSERE OS § 1º E § 2º AO ART. 11º DA LEI MUNICIPAL 948/89.”
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LEI MUNICIPAL Nº 2.159/05 DE 26 DE AGOSTO DE 2005.
“Insere os § 1º e § 2º ao Art. 11º da Lei Municipal
948/89.”
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
Art. 1º - Insere os § 1º e § 2º ao Art. 11 da Lei Municipal 948/89.
§ 1º - A base de cálculo de incidência de ITBI (imposto de transferência de
bens intervivos), para aquisição de terras pelo “Programa Nacional de Credito Fundiário”
nas modalidades , “Nossa Primeira Terra” e “Combate a Pobreza Rural” por Jovens
Rurais do Município de Constantina, ficará reduzida em 75%(setenta e cinco por cento).
§ 2º - Para os Beneficiários do “Programa Nacional de Credito Fundiário” na
modalidade “Consolidação da Agricultura Familiar” a base de cálculo fica reduzida em
50% (cinqüenta por cento).
Art. 2º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
 Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 26 de agosto de 2005.
 Francisco Frizzo 
 Prefeito Municipal 
César Santos Giacomini
Sec. Mun. da Administração

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