| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2161 / 2005 |
| Date | 2005-09-09 |
| Ementa | “ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 1º E 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.111/05 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VALORES MENSAIS PARA A INDÚSTRIA DE CALÇADOS VAL LTDA” |
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LEI MUNICIPAL Nº 2.161/05 DE 09 DE SETEMBRO DE 2005. “Altera a redação dos Artigos 1º e 3º da Lei Municipal nº 2.111/05 que autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar valores mensais para a Indústria de Calçados Val Ltda” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º - O artigo 1º da Lei 2.111/05 passara a terá seguinte redação: “Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, mensalmente, à empresa Indústria de Calçados Val Ltda, pessoa jurídica, de direito privado, inscrita no CNPJ nº 04.441.938/0001-06, instalada na Rua Franklin Siliprandi, nesta cidade, com atuação no fabrico de calçados, o valor de R$ 1.500,00(um mil quinhentos reais).” (NR) Art. 2º - O artigo 3º da lei municipal 2.111/05 passara a ter a seguinte redação: “Art. 3º - O prazo de vigência do repasse será de 01 de agosto de 2005 a 01 de agosto de 2006, admitindo-se a prorrogação do presente repasse, com as devidas justificativas.” (NR) Art. 3º - Os demais artigos da lei 2.111/05 permanecem inalterados. Art. 4º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos á 01 de agosto de 2005. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal, em 09 de setembro de 2005. Francisco Frizzo Prefeito Municipal César Santos Giacomini Sec. Mun. da Administração