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norma nº 2161/2005

Tipo Lei
Número / Ano 2161 / 2005
Date 2005-09-09
Ementa“ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 1º E 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.111/05 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VALORES MENSAIS PARA A INDÚSTRIA DE CALÇADOS VAL LTDA”
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LEI MUNICIPAL Nº 2.161/05 DE 09 DE SETEMBRO DE 2005.
“Altera a redação dos Artigos 1º e 3º da Lei Municipal nº
2.111/05 que autoriza o Poder Executivo Municipal a
repassar valores mensais para a Indústria de Calçados Val
Ltda”
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1º - O artigo 1º da Lei 2.111/05 passara a terá seguinte redação:
“Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, mensalmente, à empresa
Indústria de Calçados Val Ltda, pessoa jurídica, de direito privado, inscrita no CNPJ nº
04.441.938/0001-06, instalada na Rua Franklin Siliprandi, nesta cidade, com atuação no
fabrico de calçados, o valor de R$ 1.500,00(um mil quinhentos reais).” (NR)
Art. 2º - O artigo 3º da lei municipal 2.111/05 passara a ter a seguinte redação:
“Art. 3º - O prazo de vigência do repasse será de 01 de agosto de 2005 a 01 de
agosto de 2006, admitindo-se a prorrogação do presente repasse, com as devidas justificativas.”
(NR)
Art. 3º - Os demais artigos da lei 2.111/05 permanecem inalterados.
Art. 4º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos á 01 de agosto de 2005.
Registre-se;
 Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 09 de setembro de 2005.
 Francisco Frizzo 
 Prefeito Municipal 
César Santos Giacomini
Sec. Mun. da Administração

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