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norma nº 2162/2005

Tipo Lei
Número / Ano 2162 / 2005
Date 2005-09-09
Ementa“ABRE CREDITO ESPECIAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE.”
native_id567

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LEI MUNICIPAL Nº 2.162/05 DE 09 DE SETEMBRO DE 2005.
“Abre Credito Especial na Secretaria Municipal da Saúde.”
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial na Secretaria
Municipal de Saúde:
09 – Secretaria Municipal de Saúde
09 – Auxílios e Convênios
 1.029 – Consulta Popular - Saúde
4.4.90.51.00.00.00.00- Obras e Instalações
R$ 43.925,00
4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações – Contrapartida.
R$ 30.728,09
3.3.90.36.99.00.00.00- Outros Serviços – Pessoa Física
R$ 13.000,00
3.3.90.39.99.00.00.00. Demais Serviços de Terceiros – P. Jurídica.
R$ 14.786,01
Total .....................................................................................R$ 102.439,10
OBJETIVO: Esta Lei servirá para a execução da Região Resolve-Consulta
Popular do Governo do Estado, recurso já liberado conforme aviso de crédito em anexo.
Art. 2.º - Servirá de suporte para a abertura do crédito especial o Superávit
financeiro no valor de R$ 71.711,01 (setenta e um mil setecentos e onze reais com um
centavo) e a redução na seguinte dotação orçamentária:
03-Secretaria Municipal da Administração
01-Secretaria Municipal da Administração
 1003-Campanha para aumento de Arrecadação
3.3.90.31 99.00.00.-29 Outras Premiações
R$ 12.000,00
3.3.90.39.63.00.00.00 –30 - Serviços Gráficos
R$ 1.821,09
14 – Reserva de Contingência
01 – Reserva de Contingência
2079 – Reserva de Contingência
9.9.9.9.00.00.00.00 – 303 – Reserva de Contingência
R$ 16.907,00
Art. 3.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
 Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 09 de setembro de 2005.
 Francisco Frizzo 
 Prefeito Municipal 
César Santos Giacomini
Sec. Mun. da Administração

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