| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2162 / 2005 |
| Date | 2005-09-09 |
| Ementa | “ABRE CREDITO ESPECIAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE.” |
| native_id | 567 |
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LEI MUNICIPAL Nº 2.162/05 DE 09 DE SETEMBRO DE 2005. “Abre Credito Especial na Secretaria Municipal da Saúde.” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial na Secretaria Municipal de Saúde: 09 – Secretaria Municipal de Saúde 09 – Auxílios e Convênios 1.029 – Consulta Popular - Saúde 4.4.90.51.00.00.00.00- Obras e Instalações R$ 43.925,00 4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações – Contrapartida. R$ 30.728,09 3.3.90.36.99.00.00.00- Outros Serviços – Pessoa Física R$ 13.000,00 3.3.90.39.99.00.00.00. Demais Serviços de Terceiros – P. Jurídica. R$ 14.786,01 Total .....................................................................................R$ 102.439,10 OBJETIVO: Esta Lei servirá para a execução da Região Resolve-Consulta Popular do Governo do Estado, recurso já liberado conforme aviso de crédito em anexo. Art. 2.º - Servirá de suporte para a abertura do crédito especial o Superávit financeiro no valor de R$ 71.711,01 (setenta e um mil setecentos e onze reais com um centavo) e a redução na seguinte dotação orçamentária: 03-Secretaria Municipal da Administração 01-Secretaria Municipal da Administração 1003-Campanha para aumento de Arrecadação 3.3.90.31 99.00.00.-29 Outras Premiações R$ 12.000,00 3.3.90.39.63.00.00.00 –30 - Serviços Gráficos R$ 1.821,09 14 – Reserva de Contingência 01 – Reserva de Contingência 2079 – Reserva de Contingência 9.9.9.9.00.00.00.00 – 303 – Reserva de Contingência R$ 16.907,00 Art. 3.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal, em 09 de setembro de 2005. Francisco Frizzo Prefeito Municipal César Santos Giacomini Sec. Mun. da Administração