| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2163 / 2005 |
| Date | 2005-09-09 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO”. |
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LEI MUNICIPAL Nº 2.163/05 DE 09 DE SETEMBRO DE 2005. “Dispõe sobre a abertura de crédito especial na Secretaria Municipal de Educação”. O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial na Secretaria Municipal de Educação. 06 – Secretaria Municipal de Educação 04 – Auxílios e Convênios 1.031 – Esporte Solidário 4.4.51.99.00.00.00.00- Obras e Instalações. Total.......................................................................R$2.950,00 Objetivo – Usar os recursos de rendimentos de aplicação financeira do convênio Esporte Solidário nº 159.771-74/2003 conforme ampliação de metas. Art. 2.º - Servirá de suporte para a abertura do crédito especial de que trata o artigo anterior o superávit financeiro no valor de R$ 2.950,00 ( dois mil novecentos e cinqüenta reais). Art. 3.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 09 de setembro de 2005. Francisco Frizzo Prefeito Municipal César Santos Giacomini Sec. Mun. da Administração