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norma nº 2163/2005

Tipo Lei
Número / Ano 2163 / 2005
Date 2005-09-09
Ementa“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO”.
native_id568

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LEI MUNICIPAL Nº 2.163/05 DE 09 DE SETEMBRO DE 2005.
“Dispõe sobre a abertura de crédito especial na Secretaria
Municipal de Educação”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial na Secretaria
Municipal de Educação.
06 – Secretaria Municipal de Educação
04 – Auxílios e Convênios
1.031 – Esporte Solidário
4.4.51.99.00.00.00.00- Obras e Instalações.
Total.......................................................................R$2.950,00
Objetivo – Usar os recursos de rendimentos de aplicação financeira do convênio
Esporte Solidário nº 159.771-74/2003 conforme ampliação de metas.
Art. 2.º - Servirá de suporte para a abertura do crédito especial de que trata o
artigo anterior o superávit financeiro no valor de R$ 2.950,00 ( dois mil novecentos e
cinqüenta reais).
Art. 3.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
 Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 09 de setembro de 2005.
 Francisco Frizzo 
 Prefeito Municipal 
César Santos Giacomini
Sec. Mun. da Administração

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