| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2164 / 2005 |
| Date | 2005-09-09 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO RPPS”. |
| native_id | 569 |
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LEI MUNICIPAL Nº 2.164/05 DE 09 DE SETEMBRO DE 2005. “Dispõe sobre a abertura de crédito especial no RPPS”. O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial na seguinte unidade Orçamentária do Orçamento Municipal. 11 – Fundo Próprio de Previdência dos Servidores 01 – Fundo Próprio de Previdência dos Servidores 1.001 – Decisões Judiciais 3.3.90.91.03.00.00.00 –Decisões Judiciais Total.....................................................................R$30.000,00 Objetivo – Empenhar despesas de Decisões Judiciais referentes a descontos indevidos de Servidores Inativos. Art. 2.º - Servirá de suporte para a abertura do crédito especial de que trata o artigo anterior, a redução na seguinte dotação orçamentária : 11 – Fundo Próprio de Previdência dos Servidores 01 – Fundo Próprio de Previdência dos Servidores 2.001 – Fundo Próprio de Previdência Social - RPPS 9.9.99.99.00.00.00.00-10- Reserva de Contingência Total.....................................................................R$30.000,00 Art. 3.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 09 de setembro de 2005. Francisco Frizzo Prefeito Municipal César Santos Giacomini Sec. Mun. da Administração