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norma nº 2164/2005

Tipo Lei
Número / Ano 2164 / 2005
Date 2005-09-09
Ementa“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO RPPS”.
native_id569

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LEI MUNICIPAL Nº 2.164/05 DE 09 DE SETEMBRO DE 2005.
“Dispõe sobre a abertura de crédito especial no RPPS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial na seguinte unidade
Orçamentária do Orçamento Municipal.
11 – Fundo Próprio de Previdência dos Servidores
01 – Fundo Próprio de Previdência dos Servidores
1.001 – Decisões Judiciais
3.3.90.91.03.00.00.00 –Decisões Judiciais
Total.....................................................................R$30.000,00
Objetivo – Empenhar despesas de Decisões Judiciais referentes a descontos indevidos
de Servidores Inativos.
Art. 2.º - Servirá de suporte para a abertura do crédito especial de que trata o artigo
anterior, a redução na seguinte dotação orçamentária :
11 – Fundo Próprio de Previdência dos Servidores
01 – Fundo Próprio de Previdência dos Servidores
2.001 – Fundo Próprio de Previdência Social - RPPS
9.9.99.99.00.00.00.00-10- Reserva de Contingência
Total.....................................................................R$30.000,00
Art. 3.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
 Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 09 de setembro de 2005.
 Francisco Frizzo 
 Prefeito Municipal 
César Santos Giacomini
Sec. Mun. da Administração

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