| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3090 / 2012 |
| Date | 2012-07-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS NO VALOR DE R$ 2.239.106,00 (DOIS MILHÕES DUZENTOS E TRINTA E NOVE MIL CENTO E SEIS REAIS) E APONTA RECURSOS. |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.090, DE 20 DE JULHO DE 2012. “Dispõe sobre a suplementação de verbas no valor de R$ 2.239.106,00 (dois milhões duzentos e trinta e nove mil cento e seis reais) e aponta recursos.”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar verbas, nas seguintes Dotações Orçamentárias: 02 – Gabinete do Prefeito 01 – Gabinete do Prefeito 2.021 – Manutenção das atividades do Gabinete e órgãos interligados 3.1.90.11.00.00.00.00.0001-314 – Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil ......................................................................................................R$ 17.000,00 03 – Secretaria Municipal de Administração 01 – Secretaria Municipal da Administração 2.051 – Manutenção da Secretaria da Administração 3.1.90.11.00.00.00.00.0001-25 – Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil ......................................................................................................R$ 68.000,00 04 – Secretaria Municipal de Fazenda 01 – Secretaria Municipal da Fazenda 2.053 – Manutenção da Secretaria da Fazenda 3.1.90.11.00.00.00.00.0001-13 – Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil ......................................................................................................R$ 19.300,00 3.1.90.13.00.00.00.00.0001-11 – Obrigações patronais ......................................................................................................R$ 2.300,00 3.1.91.13.00.00.00.00.0001-14 – Obrigações patronais ......................................................................................................R$ 4.526,00 05 – Secretaria Municipal de Obras 01 – Secretaria de Obras e Viação 2.038 – Abertura, ampliação, melhoramento de estradas vicinais 3.1.90.11.00.00.00.00.0001-72 – Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil ......................................................................................................R$ 177.100,00 3.1.90.13.00.00.00.00.0001-3 – Obrigações patronais ......................................................................................................R$ 6.000,00 2 3.1.91.13.00.00.00.00.0001-70 – Obrigações patronais ......................................................................................................R$ 9.900,00 06 – Secretaria Municipal de Educação 01 – Manutenção do ensino cm. Rec. do FUNDEF 2.001 – Manutenção e ampliação da educ. infantil/creche 3.1.90.11.00.00.00.00.0001-386 – Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil ......................................................................................................R$ 163.300,00 3.1.91.13.00.00.00.00.0035-214 – Obrigações patronais ......................................................................................................R$ 16.232,00 2.089 – Manutenção do ensino fundamental – FUNDEB 3.1.90.11.00.00.00.00.0001-113 – Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil .....................................................................................................R$ 474.000,00 3.1.90.04.00.00.00.00.0035-111 – Contratação por tempo determinado ......................................................................................................R$ 62.500,00 3.1.91.13.00.00.00.00.0035-109 – Obrigações patronais ......................................................................................................R$ 46.270,00 02 – Manutenção do ensino com recursos da MDE 2.015 – Transporte Escolar – MDE 3.1.90.11.00.00.00.00.0020-333 – Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil .....................................................................................................R$ 8.031,00 2.016 – Manutenção do ensino fundamental – MDE 3.1.90.11.00.00.00.00.0020-327 – Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil ......................................................................................................R$ 70.146,00 3.1.90.04.00.00.00.00.0020-331 – Contratação por tempo determinado .....................................................................................................R$ 263.075,00 3.1.90.13.00.00.00.00.0020-330 – Obrigações patronais ......................................................................................................R$ 98.020,00 3.1.91.13.00.00.00.00.0020-328 – Obrigações patronais ......................................................................................................R$ 11.200,00 2.060 – Manutenção da Secretaria da Educação 3.1.90.11.00.00.00.00.0020-40 – Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil ......................................................................................................R$ 18.500,00 3.1.91.13.00.00.00.00.0020-41 – Obrigações patronais ......................................................................................................R$ 6.474,00 04 – Auxílios e convênios 1.052 – Convênio Praden 3.1.90.04.00.00.00.00.1019-304 – Contratação por tempo determinado ......................................................................................................R$ 4.890,00 3.1.90.13.00.00.00.00.0020-305 – Obrigações patronais ......................................................................................................R$ 1.300,00 3 08 – Fundo Municipal de Cultura 2.062 – Biblioteca Municipal 3.1.90.11.00.00.00.00.0001-35 – Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil ......................................................................................................R$ 7.188,00 07 – Secretaria Municipal de Agricultura 01 – Sec. Municipal da Agricultura 2.064 – Manutenção da Secretaria da Agricultura 3.1.90.11.00.00.00.00.0001-28 – Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil ......................................................................................................R$ 74.000,00 3.1.90.13.00.00.00.00.0001-179 – Obrigações patronais ......................................................................................................R$ 6.131,00 3.1.91.13.00.00.00.00.0001-105 – Obrigações patronais ......................................................................................................R$ 8.827,00 08 – Secretaria Municipal de Indústria e Comércio 01 – Sec. Municipal da Indústria e Comércio 2.066 – Manutenção da Secretaria da Indústria e Comércio 3.1.90.11.00.00.00.00.0001-171 – Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil ......................................................................................................R$ 2.968,00 3.1.91.13.00.00.00.00.0001-172 – Obrigações patronais ......................................................................................................R$ 435,00 09 – Secretaria Municipal da Saúde 01 – Manutenção da saúde com recursos ASPS 2.005 – Saúde Pública 3.1.90.11.00.00.00.00.0040-377 – Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil ....................................................................................................R$ 267.500,00 3.1.90.13.00.00.00.00.0040-370 – Obrigações patronais ......................................................................................................R$ 34.039,00 3.1.91.13.00.00.00.00.0040-376 – Obrigações patronais ......................................................................................................R$ 11.900,00 02 – Auxílios e convênios 1.061 – PIM – Programa Primeira Infância Melhor 3.1.90.13.00.00.00.00.0040-294 – Obrigações patronais ......................................................................................................R$ 4.750,00 2.050 – PSF – Programa Saúde da Família 3.1.90.11.00.00.00.00.4090-474 – Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil .....................................................................................................R$ 24.000,00 3.1.90.04.00.00.00.00.0040-88 – Contratação por tempo determinado .....................................................................................................R$ 100.000,00 3.1.90.13.00.00.00.00.0040-83 – Obrigações patronais .....................................................................................................R$ 41.000,00 3.1.91.13.00.00.00.00.0040-86 – Obrigações patronais ......................................................................................................R$ 3.720,00 4 2.074 – PACS – Programa de Agentes Comunitários 3.1.90.13.00.00.00.00.4530-199 – Obrigações patronais ......................................................................................................R$ 3.500,00 2.078 – Incentivo a saúde bucal – União 3.1.91.13.00.00.00.00.0040-192 – Obrigações patronais ......................................................................................................R$ 2.313,00 2.081 – Epidemiologia – União 3.1.90.04.00.00.00.00.0040-190 – Contratação por tempo determinado .....................................................................................................R$ 27.000,00 3.1.90.13.00.00.00.00.0040-188 – Obrigações patronais ......................................................................................................R$ 3.340,00 04 – Departamento Municipal do Meio Ambiente 2.082 – Manutenção do Departamento do Meio Ambiente 3.1.90.11.00.00.00.00.1113-186 – Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil ......................................................................................................R$ 3.182,00 3.1.91.13.00.00.00.00.1113-184 – Obrigações patronais ......................................................................................................R$ 788,00 10 – Secretaria Municipal de Assistência Social 03 – Auxílios e convênios 2.040 – Programa Casa da Família 3.1.90.11.00.00.00.00.0001-62 – Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil ......................................................................................................R$ 10.680,00 3.1.90.04.00.00.00.00.1078-426 – Contratação por tempo determinado ......................................................................................................R$ 49.000,00 3.1.90.13.00.00.00.00.0001-61 – Obrigações patronais ......................................................................................................R$ 3.418,00 12 – Conselho da Criança e Adolescente 01 – Conselho Municipal da Criança e Adolescente 2.083 – Conselho Tutelar 3.1.90.13.00.00.00.00.0001-129 – Obrigações patronais ......................................................................................................R$ 1.363,00 Total da suplementação........................................................R$ 2.239.106,00 Art. 2º. Servirá de suporte para a suplementação de verbas de que trata o artigo anterior, o excesso de arrecadação no valor de R$ 2.014.066,02 (dois milhões e quatorze mil e sessenta e seis reais com dois centavos), juntamente com a redução nas seguintes dotações orçamentárias: 02 – Gabinete do Prefeito 01 – Gabinete do Prefeito 2.021 – Manutenção das atividades do Gabinete e órgãos interligados 5 3.1.90.13.00.00.00.00.0001-339 – Obrigações patronais ......................................................................................................R$ 1.000,00 3.1.91.13.00.00.00.00.0001-457 – Obrigações patronais ......................................................................................................R$ 3.600,00 03 – Secretaria Municipal de Administração 01 – Secretaria Municipal da Administração 2.051 – Manutenção da Secretaria da Administração 3.1.90.13.00.00.00.00.0001-82 – Obrigações patronais ......................................................................................................R$ 7.000,00 05 – Secretaria Municipal de Obras 01 – Secretaria de Obras e Viação 3.1.90.11.00.00.00.00.0001-12 – Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil ......................................................................................................R$ 82.000,00 06 – Secretaria Municipal de Educação 01 – Manutenção do ensino com rec. do FUNDEF 1.129 – Educação de Jovens e Adultos – EJA 3.1.90.11.00.00.00.00.0035-213 – Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil ......................................................................................................R$ 61.615,98 3.1.91.13.00.00.00.00.0035-214 – Obrigações patronais ......................................................................................................R$ 7.306,00 2.001 – Manutenção e ampliação da educ. infantil/creche 3.1.90.04.00.00.00.00.0035-383 – Contratação por tempo determinado ......................................................................................................R$ 21.000,00 2.060 – Manutenção da Secretaria da Educação 3.1.90.13.00.00.00.00.0020-50 – Obrigações patronais ......................................................................................................R$ 21.000,00 10 – Secretaria Municipal de Assistência Social 01 – Encargos Gerais do Município 2.007 – Manutenção da Secretaria da Assistência Social 3.1.90.11.00.00.00.00.1113-186 – Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil ......................................................................................................R$ 5.900,00 3.1.90.04.00.00.00.00.0001-412 – Contratação por tempo determinado ......................................................................................................R$ 5.618,00 3.1.90.13.00.00.00.00.0001-411 – Obrigações patronais ......................................................................................................R$ 7.000,00 3.1.91.13.00.00.00.00.0001-403 – Obrigações patronais ......................................................................................................R$ 2.000,00 09 – Secretaria Municipal da Saúde 01 – Manutenção da saúde com recursos ASPS 2.005 – Saúde Pública 3.1.90.04.00.00.00.00.0040-371 – Contratação por tempo determinado ......................................................................................................R$ 22.000,00 Total da anulação.................................................................R$ 2.239.106,00 6 Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 20 de julho de 2012. Braulio Zatti Émerson Albino Zanella Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração Publicado em 20 de julho de 2012, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 20/07/2012 a 20/08/2012. Émerson Albino Zanella Secretário Municipal de Administração