| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2166 / 2005 |
| Date | 2005-09-23 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA.” |
| native_id | 571 |
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LEI MUNICIPAL Nº 2.166/05 DE 23 DE SETEMBRO DE 2005. “Dispõe sobre a abertura de crédito especial na Secretaria Municipal da Agricultura.” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no seguinte projeto/atividade da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio. 07 – Secretaria Municipal da Agricultura 01 – Secretaria Municipal da Agricultura 1.012 – Eletrificação Rural 4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações Total.....................................................................R$35.000,00 Art. 2.º - Servirá de suporte para a abertura do crédito especial de que trata o artigo anterior o excesso de arrecadação referente convênio com o Estado do Rio Grande do Sul / Consulta Popular para Eletrificação Rural cujo valor já foi liberado. Total.....................................................................R$35.000,00 Art. 3.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 23 de setembro de 2005. Francisco Frizzo Prefeito Municipal César Santos Giacomini Sec. Mun. da Administração