| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2167 / 2005 |
| Date | 2005-09-23 |
| Ementa | “AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONTRATAR MEIO DE TRANSPORTE PARA OS FUNCIONÁRIOS DA EMPRESAS CALÇADISTAS DE CONSTANTINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
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LEI MUNICIPAL Nº 2.167/05 DE 23 DE SETEMBRO DE 2005. “Autoriza o Município a contratar meio de transporte para os funcionários da empresas calçadistas de Constantina e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, nos termos desta Lei, veículo para promover o transporte dos funcionários das fábricas do setor calçadista, instaladas no Município. Art. 2º - O presente Projeto de Lei tem fundamento na Lei Municipal nº 1971/03, art. 7º, que permite ao Município colaborar com as empresas que gerem emprego e renda. Art. 3º - O veículo a ser contratado fará um único itinerário, ou seja, partirá do Bairro Florestal, passando pelos Bairros Taquaruçu, Erval, São Roque, Laranjeiras, Santa Lúcia, com destino final no trevo de saída para RS 500, próximo à empresa Dal Ponte. Art. 4º - O veículo fará apenas o trajeto de condução dos funcionários pela parte da manhã no horário de entrada das empresas. A saída do veículo será às 05 horas da manhã, do Bairro Florestal. Art. 5º - A presente despesa correrá por conta de dotação específica. Art. 6º- O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei. Art. 7º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1º de setembro de 2005. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 23 de setembro de 2005. Francisco Frizzo Prefeito Municipal César Santos Giacomini Sec. Mun. da Administração