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norma nº 2167/2005

Tipo Lei
Número / Ano 2167 / 2005
Date 2005-09-23
Ementa“AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONTRATAR MEIO DE TRANSPORTE PARA OS FUNCIONÁRIOS DA EMPRESAS CALÇADISTAS DE CONSTANTINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
native_id572

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texto integral #

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LEI MUNICIPAL Nº 2.167/05 DE 23 DE SETEMBRO DE 2005.
“Autoriza o Município a contratar meio de transporte para os
funcionários da empresas calçadistas de Constantina e dá outras
providências”
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, nos termos desta Lei, veículo para
promover o transporte dos funcionários das fábricas do setor calçadista, instaladas no Município.
Art. 2º - O presente Projeto de Lei tem fundamento na Lei Municipal nº 1971/03, art. 7º,
que permite ao Município colaborar com as empresas que gerem emprego e renda.
Art. 3º - O veículo a ser contratado fará um único itinerário, ou seja, partirá do Bairro
Florestal, passando pelos Bairros Taquaruçu, Erval, São Roque, Laranjeiras, Santa Lúcia, com destino
final no trevo de saída para RS 500, próximo à empresa Dal Ponte.
Art. 4º - O veículo fará apenas o trajeto de condução dos funcionários pela parte da manhã
no horário de entrada das empresas. A saída do veículo será às 05 horas da manhã, do Bairro Florestal.
Art. 5º - A presente despesa correrá por conta de dotação específica.
Art. 6º- O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei.
Art. 7º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o
dia 1º de setembro de 2005.
Registre-se;
 Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 23 de setembro de 2005.
 Francisco Frizzo 
 Prefeito Municipal 
César Santos Giacomini
Sec. Mun. da Administração

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