| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2168 / 2005 |
| Date | 2005-09-23 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS”. |
| native_id | 573 |
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LEI MUNICIPAL Nº 2.168/05 DE 23 DE SETEMBRO DE 2005. “Dispõe sobre a abertura de crédito especial Na Secretaria Municipal de Obras”. O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o seguinte Credito Especial: 05 – Secretaria Municipal de Obras e Viação- SMOV 02 – Departamento de Estradas e Rodagem 1.031 – Infraestrutura Urbana- Ministério das Cidades 4.4.90.51.00.00.00.00 –Obras e Instalações Total......................R$39.000,00 4.4.90.51.00.00.00.00 –Obras e Instalações- Contrapartida Total......................R$13.142,00 Total....................................................................R$52.142,00 Objetivo – Executar o Convênio com o Ministério das Cidades, que tem como objeto a Implantação ou Melhoria de Obras de Infraestrutura urbana, contrato de repasse nº 174.161.04/2005/Ministério das Cidades / Caixa. Art. 2.º - Servirá de suporte para a abertura do crédito especial de que trata o artigo anterior a previsão de arrecadação à maior no valor do convênio de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais), e a contrapartida será reduzida da seguinte dotação orçamentária: 05 – Secretaria Municipal de Obras e Viação- SMOV 04 – Fundo Municipal de Habitação 2.023 – Programa Habitacional 4.4.90.51.00.00.00.00- 119 - Obras e Instalações Total......................R$13.142,00 Total.....................................................................R$52.142,00 Art. 3.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 23 de setembro de 2005. Francisco Frizzo Prefeito Municipal César Santos Giacomini Sec. Mun. da Administração