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norma nº 2169/2005

Tipo Lei
Número / Ano 2169 / 2005
Date 2005-09-23
Ementa“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA ”.
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LEI MUNICIPAL Nº 2.169/05 DE 23 DE SETEMBRO DE 2005.
“Dispõe sobre a abertura de crédito especial Na Secretaria
Municipal da Agricultura ”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o seguinte Credito Especial:
07 – Secretaria Municipal da Agricultura
01 – Secretaria Municipal da Agricultura
1.032 – Programa Municipal de Hortigranjeiros
3.3.90.30.00.00.00 – Material de Consumo
Total..............................................................................R$10.200,00
Objetivo – Efetuar o pagamento de sementes, estrutura e equipamentos para os
produtores inscritos e assistidos pelo Programa Municipal de Hortigranjeiros.
Art. 2.º - Servirá de suporte para a abertura do crédito especial de que trata o artigo
anterior a redução da seguinte dotação orçamentária:
07 – Secretaria Municipal da Agricultura
01 – Secretaria Municipal da Agricultura
2.043 – Assistência aos Produtores
3.3.30.41.39.02.00.00-206 – Programa Troca-Troca
Total..............................................................................R$10.200,00
Art. 3.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
 Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 23 de setembro de 2005.
 Francisco Frizzo 
 Prefeito Municipal 
César Santos Giacomini
Sec. Mun. da Administração

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