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norma nº 2170/2005

Tipo Lei
Número / Ano 2170 / 2005
Date 2005-09-23
Ementa“DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E APONTA RECURSOS.”.
native_id575

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LEI MUNICIPAL Nº 2.170/05 DE 23 DE SETEMBRO DE 2005.
“Dispõe sobre a Suplementação de Dotação Orçamentária e
Aponta Recursos.”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a Suplementar a seguinte dotação
orçamentária :
05 – Secretaria Municipal de Obras e Viação- SMOV
02 – Departamento de Estradas e Rodagens
2.018 – Manutenção, Abertura e Pavimentação de Vias Públicas
4.4.90.51.00.00.00.00 - 101 – Obras e Instalações
Total.......................R$15.000,00
07 – Secretaria Municipal da Agricultura
01- Secretaria Municipal da Agricultura
2.043 – Assistência aos Produtores
3.3.90.39.99.00.00.00-203- Demais Serviços de Pessoa Jurídica
Total......................R$10.000,00
Total...................................................................................R$25.000,00
Art. 2.º - Servirá de suporte para a Suplementação de que trata o artigo anterior
a redução na seguinte dotação orçamentária:
07 – Secretaria Municipal da Agricultura
02- Secretaria Municipal da Agricultura
2.043 – Assistência aos Produtores
3.3.30.41.39.02.00.00-206- Programa Troca-Troca
Total.....................................................................R$25.000,00
Art. 3.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
 Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 23 de setembro de 2005.
 Francisco Frizzo 
 Prefeito Municipal 
César Santos Giacomini
Sec. Mun. da Administração

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