| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2170 / 2005 |
| Date | 2005-09-23 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E APONTA RECURSOS.”. |
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LEI MUNICIPAL Nº 2.170/05 DE 23 DE SETEMBRO DE 2005. “Dispõe sobre a Suplementação de Dotação Orçamentária e Aponta Recursos.”. O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a Suplementar a seguinte dotação orçamentária : 05 – Secretaria Municipal de Obras e Viação- SMOV 02 – Departamento de Estradas e Rodagens 2.018 – Manutenção, Abertura e Pavimentação de Vias Públicas 4.4.90.51.00.00.00.00 - 101 – Obras e Instalações Total.......................R$15.000,00 07 – Secretaria Municipal da Agricultura 01- Secretaria Municipal da Agricultura 2.043 – Assistência aos Produtores 3.3.90.39.99.00.00.00-203- Demais Serviços de Pessoa Jurídica Total......................R$10.000,00 Total...................................................................................R$25.000,00 Art. 2.º - Servirá de suporte para a Suplementação de que trata o artigo anterior a redução na seguinte dotação orçamentária: 07 – Secretaria Municipal da Agricultura 02- Secretaria Municipal da Agricultura 2.043 – Assistência aos Produtores 3.3.30.41.39.02.00.00-206- Programa Troca-Troca Total.....................................................................R$25.000,00 Art. 3.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 23 de setembro de 2005. Francisco Frizzo Prefeito Municipal César Santos Giacomini Sec. Mun. da Administração