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norma nº 2172/2005

Tipo Lei
Número / Ano 2172 / 2005
Date 2005-10-07
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM A CAIXA ESTADUAL S.A. - AGÊNCIA DE FOMENTO - RS, COM RECURSOS PRÓPRIOS PARA OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA URBANA, E AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E RODOVIÁRIAS”.
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LEI MUNICIPAL Nº 2.172/05 DE 07 DE OUTUBRO DE 2005.
“Autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito
com a Caixa Estadual S.A. - Agência de Fomento - RS, com
recursos próprios para obras de infra-estrutura urbana, e
aquisição de máquinas e rodoviárias”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
Art.1º. - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com a Caixa Estadual
S.A. - Agência de Fomento - RS, operações de crédito, até o limite de R$ 500.000,00
(quinhentos mil reais).
Art.2º. - Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras
condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às normas
pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que
dispõe a Resolução nº 43/2001 de 21/12/2001 do Senado Federal, bem como as
normas específicas da Caixa Estadual S.A. - Agência de Fomento - RS .
Art. 3º. - Fica o Poder Executivo autorizado a dar em garantia das operações de
crédito de que trata esta Lei as parcelas que se fizerem necessárias do produto da
arrecadação tributária municipal, inclusive quotas-partes do Imposto sobre Operações
relativas à Circulação de Mercadorias e do Fundo de Participação dos Municípios.
Art. 4º. - O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal dentro de 30
dias, contados da contratação das operações de crédito autorizadas por esta lei, cópias
dos respectivos instrumentos contratuais.
Art. 5º. - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, até o
limite do financiamento para aplicação da contrapartida do Município no investimento
em questão.
Art. 6º. - Os créditos a que se refere o artigo anterior terão como contrapartida
financeira reduções de dotação orçamentária e excesso de arrecadação tributária.
Art. 7º. - Dos orçamentos anuais do Município constarão as dotações
orçamentárias necessárias no atendimento dos encargos decorrentes das operações de
crédito autorizadas pela presente Lei.
Art. 8º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Art. 9.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
 Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 07 de outubro de 2005.
 Francisco Frizzo 
 Prefeito Municipal 
César Santos Giacomini
Sec. Mun. da Administração

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