| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2173 / 2005 |
| Date | 2005-10-07 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E APONTA RECURSOS.”. |
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LEI MUNICIPAL Nº 2.173/05 DE 07 DE OUTUBRO DE 2005. “Dispõe sobre a Suplementação de Dotação Orçamentária e Aponta Recursos.”. O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a Suplementar a seguinte Dotação Orçamentária : 09 – Secretaria Municipal da Saúde 01 – Manutenção da Saúde 1.013 – Plantão Médico 3.3.50.43.00.00.00.00-228 – Subvenções Sociais Total......................................................................R$ 4.274,00 2.047 – Saúde Pública 3.1.90.11.01.01.00.00-229- Vencimentos e Vantagens Fixas-Servidores Total....................................................................R$ 74.500,00 Total ...................................................................R$ 78.774,00 Art. 2.º - Servirá de suporte para a Suplementação de que trata o artigo anterior a previsão de arrecadação à maior. Total ...................................................................R$ 78.774,00 Art. 3.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 07 de outubro de 2005. Francisco Frizzo Prefeito Municipal César Santos Giacomini Sec. Mun. da Administração