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norma nº 2174/2005

Tipo Lei
Número / Ano 2174 / 2005
Date 2005-10-07
Ementa“DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E APONTA RECURSOS.”.
native_id579

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LEI MUNICIPAL Nº 2.174/05 DE 07 DE OUTUBRO DE 2005.
“Dispõe sobre a Suplementação de Dotação Orçamentária e
Aponta Recursos.”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a Suplementar a seguinte Dotação
Orçamentária :
05 – Secretaria Municipal de Obras e Viação
01 – Secretaria de Obras e Viação
2.018 – Manutenção, Abertura e Pavimentação de Vias Públicas
3.3.90.30.00.00.00.00-99 – Material de Consumo
Total....................................................................R$ 10.000,00
03 – Serviços de Utilidade Pública
2.020- Iluminação Pública
3.3.90.30.00.00.00.00-109- Material de Consumo
Total......................................................................R$ 6.000,00
06- Secretaria Municipal de Educação
05-Manutenção da Educação com Recurso Livre
2.040- Manutenção do Conselho Municipal de Desportos
3.3.90.31.04.00.00.00-190- Premiações Esportivas
Total......................................................................R$ 1.500,00
09- Secretaria Municipal da Saúde
01- Manutenção da Saúde com recursos ASPS
2.047- Saúde Pública
3.3.90.39.58.00.00.00-237- Serviços de Telecomunicações
Total......................................................................R$ 5.000,00
3.3.90.39.99.00.00.00-238- Demais serviços de terceiros- Pessoa Jurídica
Total......................................................................R$ 5.000,00
Total da Suplementação.......................................R$ 27.500,00
Art. 2.º - Servirá de suporte para a Suplementação de que trata o artigo anterior
a redução na seguinte dotação orçamentária.
03-Secretaria Municipal da Administração
01-Secretaria Municipal da Administração
1.002- Contribuições e Auxílios a Entidades
3.3.50.43.00.00.00.00-28- Subvenções Sociais
Total ..................................................................R$ 27.500,00
Art. 3.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
 Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 07 de outubro de 2005.
 Francisco Frizzo 
 Prefeito Municipal 
César Santos Giacomini
Sec. Mun. da Administração

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