| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2174 / 2005 |
| Date | 2005-10-07 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E APONTA RECURSOS.”. |
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LEI MUNICIPAL Nº 2.174/05 DE 07 DE OUTUBRO DE 2005. “Dispõe sobre a Suplementação de Dotação Orçamentária e Aponta Recursos.”. O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a Suplementar a seguinte Dotação Orçamentária : 05 – Secretaria Municipal de Obras e Viação 01 – Secretaria de Obras e Viação 2.018 – Manutenção, Abertura e Pavimentação de Vias Públicas 3.3.90.30.00.00.00.00-99 – Material de Consumo Total....................................................................R$ 10.000,00 03 – Serviços de Utilidade Pública 2.020- Iluminação Pública 3.3.90.30.00.00.00.00-109- Material de Consumo Total......................................................................R$ 6.000,00 06- Secretaria Municipal de Educação 05-Manutenção da Educação com Recurso Livre 2.040- Manutenção do Conselho Municipal de Desportos 3.3.90.31.04.00.00.00-190- Premiações Esportivas Total......................................................................R$ 1.500,00 09- Secretaria Municipal da Saúde 01- Manutenção da Saúde com recursos ASPS 2.047- Saúde Pública 3.3.90.39.58.00.00.00-237- Serviços de Telecomunicações Total......................................................................R$ 5.000,00 3.3.90.39.99.00.00.00-238- Demais serviços de terceiros- Pessoa Jurídica Total......................................................................R$ 5.000,00 Total da Suplementação.......................................R$ 27.500,00 Art. 2.º - Servirá de suporte para a Suplementação de que trata o artigo anterior a redução na seguinte dotação orçamentária. 03-Secretaria Municipal da Administração 01-Secretaria Municipal da Administração 1.002- Contribuições e Auxílios a Entidades 3.3.50.43.00.00.00.00-28- Subvenções Sociais Total ..................................................................R$ 27.500,00 Art. 3.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 07 de outubro de 2005. Francisco Frizzo Prefeito Municipal César Santos Giacomini Sec. Mun. da Administração