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norma nº 3036/2012

Tipo Lei
Número / Ano 3036 / 2012
Date 2012-03-09
Ementa“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE AUXILIARES DE SERVIÇOS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.036, DE 09 DE MARÇO DE 2012. 
“Autoriza o Executivo Municipal 
a efetuar contratação temporária 
por excepcional interesse público 
de Auxiliares de Serviços Gerais e 
dá outras providências”. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, 
inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a 
contratação temporária e de excepcional interesse publico, abaixo 
discriminada, cujas atribuições dos cargos constam da Lei 1.835/2002 e 
alterações posteriores e no anexo I desta Lei, com a finalidade de garantir 
o funcionamento da Secretaria Municipal de Obras e Viação do 
município de Constantina, sendo: 
Quantidade Função Carga horária Padrão Vencimento Básico 
(R$) 
08 Auxiliar de 
Serviços Gerais 
40Hs/semanais 02 R$ 695,00 
Art. 2º. O prazo de vigência da contratação temporária e de 
excepcional interesse público, prevista nesta lei, obedecerá à legislação 
municipal, sendo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual 
período. 
Art. 3º. A contratação temporária e de excepcional interesse público 
de que trata esta Lei, reger-se-á pelas Leis Municipais nº. 1790, de 26 de 
março de 2002 e 1.835, de 23 de agosto de 2002, que dispõem sobre o 
Regime Jurídico dos Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas 
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alterações posteriores e/ou legislações supervenientes, com idêntica 
finalidade. 
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de 
dotação orçamentária específica. 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se; 
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 09 de março de 
2012. 
 Braulio Zatti 
 Prefeito Municipal 
 Émerson Albino Zanella 
Secretário Municipal de Administração Publicado em 09 de março de 2012, devendo 
permanecer afixado extrato de publicação no 
Mural de Publicações Oficiais no período de 
09/03/2012 a 09/04/2012. 
Émerson Albino Zanella 
Secretário Municipal de Administração 
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ANEXO I 
CATEGORIA FUNICIONAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 
 VENCIMENTO: R$ 695,00 (seiscentos e noventa e cinco reais). 
 
 ATRIBUIÇÕES: 
 
a) Descrição Sintética: Proceder à limpeza, conservação e primeiros 
socorros, bem como conservação dos utensílios de mesa de refeição; 
cozinha e baixela; executar trabalhos domésticos.
b) Descrição Analítica: Fazer o serviço de faxina em geral; limpar e lavar 
pisos, vidros e outros objetos utilizados em copas e cozinhas, polir 
objetos de metal; limpar e arrumar mesas, efetuar os serviços de limpeza 
e higiene de banheiros e sanitários; lavar vestuários de cama, mesa e 
banho; transportar alimentos; passar a ferro as roupas lavadas; recolher 
detritos e colocá-los em recipientes próprios, varres pátios e fazer a 
alimentação; dar banho, limpeza e cuidados maternais; primeiros 
socorros; manter em dia os fichários de assiduidade e alimentação das 
crianças; fazer cuidados de medicina preventiva; cuidar das fichas de 
vacinação; executar as outras tarefas afins.
 CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
 a) Período: normal de 20 ou 40 horas semanais. 
 b) Outras: o exercício da função poderá exigir trabalhos de limpeza 
e higiene antes e depois do horário de expediente. 
 REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
 a) Instrução: 1º grau incompleto. 
b) Idade: mínima de 18 anos. 

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