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norma nº 2175/2005

Tipo Lei
Número / Ano 2175 / 2005
Date 2005-10-20
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA PARA O EXERCÍCIO DE 2005. INCLUI NO PLANO PLURIANUAL E NA LDO”.
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LEI MUNICIPAL Nº 2.175/05 DE 20 DE OUTUBRO DE 2005.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de
crédito adicional especial no orçamento do município de
Constantina para o exercício de 2005. Inclui no Plano Plurianual e
na LDO”.
 O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo o seguinte:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no
orçamento-programa do Município de Constantina, para o exercício de 2005, crédito
especial no valor de R$ 666.750,00 (seiscentos e sessenta e seis mil setecentos e
cinqüenta reais), para a inclusão do seguinte programa:
05 – Secretaria Municipal de Obras e Viação- SMOV
02 – Departamento de Estradas e Rodagens
1.032 – PIMES – Infraestrutura Urbana
4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações
Total...............R$323.750,00
4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações -Contrapartida
Total...............R$108.000,00
05 – Secretaria Municipal de Obras e Viação- SMOV
02 – Departamento de Estradas e Rodagens
1.032 – PIMES – Equipamentos
4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente
Total..............R$176.250,00
4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente- Contrapartida
Total................R$58.750,00
Total...................................................................R$666.750,00
Art. 2º - Como recursos para abertura do crédito especial de que trata a
presente Lei, a ser operada mediante Decretos específicos, serão utilizadas as receitas
provenientes da Operação de crédito autorizada pela Lei em tramitação nesta Casa
Legislativa, o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) referente ao PIMES e o valor
da contrapartida de R$ 166.750,00( cento e sessenta e seis mil setecentos e cinqüenta
reais) na proporção do excesso de arrecadação sobre o valor estimado no orçamento.
§ 1º – Os créditos abertos deverão corresponder à efetiva arrecadação,
segundo a liberação financeira dos recursos provenientes da operação de crédito,
atendido o critério disposto no caput deste artigo.
§ 2º - O saldo da operação de crédito contratada por força da Lei referida no
caput deste artigo que não for liberada durante o exercício, deverão ser incorporadas na
previsão orçamentária do próximo exercício.
 Art. 3º - A meta de Infraestrutura Urbana e Aquisição de
Retroescavadeira fica incluída no Plano Plurianual e na LDO.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
 Publique-se.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 20 de outubro de 2005.
 Francisco Frizzo 
 Prefeito Municipal 
César Santos Giacomini
Sec. Mun. da Administração

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