| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2175 / 2005 |
| Date | 2005-10-20 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA PARA O EXERCÍCIO DE 2005. INCLUI NO PLANO PLURIANUAL E NA LDO”. |
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LEI MUNICIPAL Nº 2.175/05 DE 20 DE OUTUBRO DE 2005. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional especial no orçamento do município de Constantina para o exercício de 2005. Inclui no Plano Plurianual e na LDO”. O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Constantina, para o exercício de 2005, crédito especial no valor de R$ 666.750,00 (seiscentos e sessenta e seis mil setecentos e cinqüenta reais), para a inclusão do seguinte programa: 05 – Secretaria Municipal de Obras e Viação- SMOV 02 – Departamento de Estradas e Rodagens 1.032 – PIMES – Infraestrutura Urbana 4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações Total...............R$323.750,00 4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações -Contrapartida Total...............R$108.000,00 05 – Secretaria Municipal de Obras e Viação- SMOV 02 – Departamento de Estradas e Rodagens 1.032 – PIMES – Equipamentos 4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente Total..............R$176.250,00 4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente- Contrapartida Total................R$58.750,00 Total...................................................................R$666.750,00 Art. 2º - Como recursos para abertura do crédito especial de que trata a presente Lei, a ser operada mediante Decretos específicos, serão utilizadas as receitas provenientes da Operação de crédito autorizada pela Lei em tramitação nesta Casa Legislativa, o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) referente ao PIMES e o valor da contrapartida de R$ 166.750,00( cento e sessenta e seis mil setecentos e cinqüenta reais) na proporção do excesso de arrecadação sobre o valor estimado no orçamento. § 1º – Os créditos abertos deverão corresponder à efetiva arrecadação, segundo a liberação financeira dos recursos provenientes da operação de crédito, atendido o critério disposto no caput deste artigo. § 2º - O saldo da operação de crédito contratada por força da Lei referida no caput deste artigo que não for liberada durante o exercício, deverão ser incorporadas na previsão orçamentária do próximo exercício. Art. 3º - A meta de Infraestrutura Urbana e Aquisição de Retroescavadeira fica incluída no Plano Plurianual e na LDO. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 20 de outubro de 2005. Francisco Frizzo Prefeito Municipal César Santos Giacomini Sec. Mun. da Administração