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norma nº 2177/2005

Tipo Lei
Número / Ano 2177 / 2005
Date 2005-10-20
Ementa“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL”.
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LEI MUNICIPAL Nº 2.177/05 DE 20 DE OUTUBRO DE 2005.
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial na Secretaria Municipal
de Assistência Social”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o seguinte Credito Especial:
10 – Secretaria Municipal de Assistência Social
03 – Auxílios e Convênios
1.034 – Centro de Atendimento a Criança e Adolescente
4.4.90.51.00.00.00.00 –Obras e Instalações
Total.....................R$30.000,00
4.4.90.51.00.00.00.00 –Obras e Instalações- Contrapartida
 Total.........................R$900,00
Total...............................................................................................R$30.90
0,00
Objetivo – Executar o Convênio com o Ministério de Desenvolvimento Social e
Combate a Fome, que tem como objeto a Construção de Centro de Atendimento a
Criança e Adolescente, conforme Termo de Convênio nº 1160/MDSCF/2004, Processo nº
71000.003030/2004-58, copia em anexo.
Art. 2.º - Servirá de suporte para a abertura do crédito especial de que trata o
artigo anterior a previsão de arrecadação à maior no valor do convênio de R$ 30.000,00
(trinta mil reais), e a contrapartida será reduzida da seguinte dotação orçamentária:
05 – Secretaria Municipal de Obras e Viação- SMOV
04 – Fundo Municipal de Habitação
2.023 – Programa Habitacional
4.4.90.51.00.00.00.00- 119 - Obras e Instalações
Total........................R$ 900,00
Total...............................................................................................R$30.90
0,00
Art. 3.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
 Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 20 de outubro de 2005.
 Francisco Frizzo 
 Prefeito Municipal 
César Santos Giacomini
Sec. Mun. da Administração

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