| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2177 / 2005 |
| Date | 2005-10-20 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL”. |
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LEI MUNICIPAL Nº 2.177/05 DE 20 DE OUTUBRO DE 2005. “Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial na Secretaria Municipal de Assistência Social”. O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o seguinte Credito Especial: 10 – Secretaria Municipal de Assistência Social 03 – Auxílios e Convênios 1.034 – Centro de Atendimento a Criança e Adolescente 4.4.90.51.00.00.00.00 –Obras e Instalações Total.....................R$30.000,00 4.4.90.51.00.00.00.00 –Obras e Instalações- Contrapartida Total.........................R$900,00 Total...............................................................................................R$30.90 0,00 Objetivo – Executar o Convênio com o Ministério de Desenvolvimento Social e Combate a Fome, que tem como objeto a Construção de Centro de Atendimento a Criança e Adolescente, conforme Termo de Convênio nº 1160/MDSCF/2004, Processo nº 71000.003030/2004-58, copia em anexo. Art. 2.º - Servirá de suporte para a abertura do crédito especial de que trata o artigo anterior a previsão de arrecadação à maior no valor do convênio de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), e a contrapartida será reduzida da seguinte dotação orçamentária: 05 – Secretaria Municipal de Obras e Viação- SMOV 04 – Fundo Municipal de Habitação 2.023 – Programa Habitacional 4.4.90.51.00.00.00.00- 119 - Obras e Instalações Total........................R$ 900,00 Total...............................................................................................R$30.90 0,00 Art. 3.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 20 de outubro de 2005. Francisco Frizzo Prefeito Municipal César Santos Giacomini Sec. Mun. da Administração