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norma nº 2178/2005

Tipo Lei
Número / Ano 2178 / 2005
Date 2005-10-20
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR O CONVÊNIO, COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
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LEI MUNICIPAL Nº 2.178/05 DE 20 DE OUTUBRO DE 2005.
“Autoriza o Poder Executivo a celebrar o Convênio, com o Estado
do Rio Grande do Sul e da outras providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o
Governo do Estado do Rio Grande Do Sul, para o fim de garantir a execução do
Programa de Eficientização de Iluminação Pública, no valor de R$ 37.168,23 (trinta e
sete mil cento e sessenta e oito reais com vinte e três reais), contemplado através da
Consulta Popular 2004/2005, sendo R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais) repasse do
Governo do Estado e R$ 9.168,23 (nove mil cento e sessenta e oito reais com vinte e três
centavos) como contrapartida do município.
Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
 Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 20 de outubro de 2005.
 Francisco Frizzo 
 Prefeito Municipal 
César Santos Giacomini
Sec. Mun. da Administração

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