| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2178 / 2005 |
| Date | 2005-10-20 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR O CONVÊNIO, COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. |
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LEI MUNICIPAL Nº 2.178/05 DE 20 DE OUTUBRO DE 2005. “Autoriza o Poder Executivo a celebrar o Convênio, com o Estado do Rio Grande do Sul e da outras providencias”. O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado do Rio Grande Do Sul, para o fim de garantir a execução do Programa de Eficientização de Iluminação Pública, no valor de R$ 37.168,23 (trinta e sete mil cento e sessenta e oito reais com vinte e três reais), contemplado através da Consulta Popular 2004/2005, sendo R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais) repasse do Governo do Estado e R$ 9.168,23 (nove mil cento e sessenta e oito reais com vinte e três centavos) como contrapartida do município. Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 20 de outubro de 2005. Francisco Frizzo Prefeito Municipal César Santos Giacomini Sec. Mun. da Administração