| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2181 / 2005 |
| Date | 2005-11-04 |
| Ementa | “AUTORIZA CELEBRAR CONVÊNIO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NO PROGRAMA FGTS- OPERAÇÕES COLETIVAS DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 460 ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO MUNICIPAL NO VALOR DE R$ 42.935,55(QUARENTA E DOIS MIL NOVECENTOS E TRINTA E CINCO MIL COM CINQÜENTA E CINCO CENTAVOS); AUTORIZA O MUNICÍPIO A RECEBER DOS BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA FGTS- OPERAÇÕES COLETIVAS VALORES, A TÍTULO DE CONTRAPARTIDA, E REPASSÁ-LOS À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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LEI MUNICIPAL Nº 2.181/05 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2005. “Autoriza celebrar Convênio com a Caixa Econômica Federal no Programa FGTS- Operações Coletivas de acordo com a Resolução 460 abre Crédito Especial no Orçamento Municipal no valor de R$ 42.935,55(quarenta e dois mil novecentos e trinta e cinco mil com cinqüenta e cinco centavos); autoriza o Município a receber dos beneficiários do Programa FGTS- Operações Coletivas valores, a título de contrapartida, e repassá-los à Caixa Econômica Federal e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Caixa Econômica Federal para o fim de garantir a construção de habitações populares no Programa FGTS-Operações Coletivas de acordo com a Resolução 460. Art. 2º - Autoriza o Poder Executivo a caucionar os valores financeiros disponíveis para que se garanta a concretização dos recursos do Orçamento Geral da União. Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal Suplementar a seguinte dotação no Orçamento Municipal, conforme segue: 05 – Secretaria Municipal de Obras 04 – Fundo Municipal de Habitação 2023 – Programa Habitacional 3.3.90.48.01.00.00.00 – Auxílios a Pessoas Físicas Valor de R$ 42.935,55 Art. 4º – Servirão de recursos para a abertura do Crédito Especial de que trata o artigo anterior a previsão de arrecadação à maior, conforme segue: I - R$ 42.935,55(quarenta e dois mil novecentos e trinta e cinco mil com cinqüenta e cinco centavos), correspondente ao superávit de receitas no exercício, proveniente das famílias beneficiárias que somente serão atendidas se depositarem a contrapartida para obtenção do financiamento. Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a receber dos beneficiários e repassar para a Caixa Econômica Federal os valores recebidos a título de contrapartida, previstos no inciso I, do artigo anterior. Art. 8º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 04 de novembro de 2005. Francisco Frizzo Prefeito Municipal César Santos Giacomini Sec. Mun. da Administração