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norma nº 2181/2005

Tipo Lei
Número / Ano 2181 / 2005
Date 2005-11-04
Ementa“AUTORIZA CELEBRAR CONVÊNIO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NO PROGRAMA FGTS- OPERAÇÕES COLETIVAS DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 460 ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO MUNICIPAL NO VALOR DE R$ 42.935,55(QUARENTA E DOIS MIL NOVECENTOS E TRINTA E CINCO MIL COM CINQÜENTA E CINCO CENTAVOS); AUTORIZA O MUNICÍPIO A RECEBER DOS BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA FGTS- OPERAÇÕES COLETIVAS VALORES, A TÍTULO DE CONTRAPARTIDA, E REPASSÁ-LOS À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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LEI MUNICIPAL Nº 2.181/05 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2005.
“Autoriza celebrar Convênio com a Caixa Econômica Federal no Programa
FGTS- Operações Coletivas de acordo com a Resolução 460 abre Crédito
Especial no Orçamento Municipal no valor de R$ 42.935,55(quarenta e dois mil
novecentos e trinta e cinco mil com cinqüenta e cinco centavos); autoriza o
Município a receber dos beneficiários do Programa FGTS- Operações Coletivas
valores, a título de contrapartida, e repassá-los à Caixa Econômica Federal e dá
outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Caixa Econômica
Federal para o fim de garantir a construção de habitações populares no Programa FGTS-Operações
Coletivas de acordo com a Resolução 460.
Art. 2º - Autoriza o Poder Executivo a caucionar os valores financeiros disponíveis para que
se garanta a concretização dos recursos do Orçamento Geral da União.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal Suplementar a seguinte dotação
no Orçamento Municipal, conforme segue:
05 – Secretaria Municipal de Obras
04 – Fundo Municipal de Habitação
2023 – Programa Habitacional
3.3.90.48.01.00.00.00 – Auxílios a Pessoas Físicas
Valor de R$ 42.935,55
Art. 4º – Servirão de recursos para a abertura do Crédito Especial de que
trata o artigo anterior a previsão de arrecadação à maior, conforme segue:
I - R$ 42.935,55(quarenta e dois mil novecentos e trinta e cinco mil com
cinqüenta e cinco centavos), correspondente ao superávit de receitas no exercício,
proveniente das famílias beneficiárias que somente serão atendidas se depositarem a
contrapartida para obtenção do financiamento.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a receber dos beneficiários e
repassar para a Caixa Econômica Federal os valores recebidos a título de contrapartida,
previstos no inciso I, do artigo anterior.
Art. 8º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
 Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 04 de novembro de 2005.
 Francisco Frizzo 
 Prefeito Municipal 
César Santos Giacomini
Sec. Mun. da Administração

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