| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2182 / 2005 |
| Date | 2005-11-04 |
| Ementa | “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA – RS, A REALIZAR TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS AO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DO MUNICÍPIOS DE CONSTANTINA, BARRA FUNDA, NOVO XINGU, NOVO BARREIRO, PALMEIRA DAS MISSÕES, SÃO PEDRO DAS MISSÕES E SÃO JOSÉ DAS MISSÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” |
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LEI MUNICIPAL Nº 2.182/05 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2005. “Autoriza o Município de Constantina – Rs, a realizar transferências de recursos ao Consorcio Intermunicipal do Municípios de Constantina, Barra Funda, Novo Xingu, Novo Barreiro, Palmeira das Missões, São Pedro das Missões e São José das Missões, e dá outras providencias.” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar transferência de recursos ao Consorcio Intermunicipal do Municípios de Constantina, Barra Funda, Novo Xingu, Novo Barreiro, Palmeira das Missões, São Pedro das Missões e São José das Missões, com sede no Município de Barra Funda- Rs inscrito no CNPJ nº 04.726.250/0001-64. Art. 2.º - A transferência de recursos fica limitada em R$ 2.000,00 (dois mil reais), e destina-se ao custeio de despesas correntes do Consorcio. Art. 3.º - Aa despesas decorrentes da presente Lei correrão por dotação orçamentária própria. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 04 de novembro de 2005. Francisco Frizzo Prefeito Municipal César Santos Giacomini Sec. Mun. da Administração