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norma nº 2182/2005

Tipo Lei
Número / Ano 2182 / 2005
Date 2005-11-04
Ementa“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA – RS, A REALIZAR TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS AO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DO MUNICÍPIOS DE CONSTANTINA, BARRA FUNDA, NOVO XINGU, NOVO BARREIRO, PALMEIRA DAS MISSÕES, SÃO PEDRO DAS MISSÕES E SÃO JOSÉ DAS MISSÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
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LEI MUNICIPAL Nº 2.182/05 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2005.
“Autoriza o Município de Constantina – Rs, a realizar
transferências de recursos ao Consorcio Intermunicipal do
Municípios de Constantina, Barra Funda, Novo Xingu, Novo
Barreiro, Palmeira das Missões, São Pedro das Missões e São
José das Missões, e dá outras providencias.”
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar transferência de
recursos ao Consorcio Intermunicipal do Municípios de Constantina, Barra Funda, Novo
Xingu, Novo Barreiro, Palmeira das Missões, São Pedro das Missões e São José das
Missões, com sede no Município de Barra Funda- Rs inscrito no CNPJ nº
04.726.250/0001-64.
Art. 2.º - A transferência de recursos fica limitada em R$ 2.000,00 (dois mil
reais), e destina-se ao custeio de despesas correntes do Consorcio.
Art. 3.º - Aa despesas decorrentes da presente Lei correrão por dotação
orçamentária própria.
Registre-se;
 Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 04 de novembro de 2005.
 Francisco Frizzo 
 Prefeito Municipal 
César Santos Giacomini
Sec. Mun. da Administração

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