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norma nº 2184/2005

Tipo Lei
Número / Ano 2184 / 2005
Date 2005-11-18
Ementa“ALTERA ART. 67 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.437/94 QUE ESTABELECE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO, CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E D OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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LEI MUNICIPAL Nº 2.184/05 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2005.
“Altera art. 67 da Lei Municipal nº 1.437/94 que Estabelece o
Código Tributário do Município, Consolida a Legislação
Tributária e d Outras Providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
Art. 1º - O art. 67 da Lei Municipal nº 1.437/94 que Estabelece o Código
Tributário do Município, Consolida a Legislação Tributária e d Outras Providências,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 67 – Os valores não recolhidos nos prazos assinalados nos artigos
anteriores, serão corrigidos monetariamente e acrescidos da multa na razão 0,333 %
(zero vírgula trezentos e trinta e três milésimos por cento) ao dia, com limite de 10% (dez
por cento), mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.”
Art. 2º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 18 de novembro de 2005.
 Francisco Frizzo 
 Prefeito Municipal 
César Santos Giacomini
Sec. Mun. da Administração

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