| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2184 / 2005 |
| Date | 2005-11-18 |
| Ementa | “ALTERA ART. 67 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.437/94 QUE ESTABELECE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO, CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E D OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
| native_id | 589 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI MUNICIPAL Nº 2.184/05 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2005. “Altera art. 67 da Lei Municipal nº 1.437/94 que Estabelece o Código Tributário do Município, Consolida a Legislação Tributária e d Outras Providências”. O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º - O art. 67 da Lei Municipal nº 1.437/94 que Estabelece o Código Tributário do Município, Consolida a Legislação Tributária e d Outras Providências, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 67 – Os valores não recolhidos nos prazos assinalados nos artigos anteriores, serão corrigidos monetariamente e acrescidos da multa na razão 0,333 % (zero vírgula trezentos e trinta e três milésimos por cento) ao dia, com limite de 10% (dez por cento), mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.” Art. 2º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 18 de novembro de 2005. Francisco Frizzo Prefeito Municipal César Santos Giacomini Sec. Mun. da Administração