| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2185 / 2005 |
| Date | 2005-11-18 |
| Ementa | “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA A REDUZIR A PERCENTAGEM DE RECUPERAÇÃO DO CUSTO DE OBRA A TÍTULO DE “CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA” |
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LEI MUNICIPAL Nº 2.185/05 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2005. “Autoriza o Município de Constantina a reduzir a percentagem de recuperação do custo de obra a título de “Contribuição de Melhoria” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1.º - Fica o Executivo Municipal autorizado a cobrar dos contribuintes diretamente beneficiados, moradores das Ruas Jacó Algarve, Monteiro Lobato e Bento Rodrigues De Almeida e Alberto Pasqualini, a titulo de “Contribuição de Melhoria” o percentual de 33%(trinta e três por cento) do custo da obra para moradores da margem da esquerda , 33% (trinta e três por cento) para os da margem direita e 34%(trinta e quatro por cento) para o Município de Constantina. Art. 2.º - O benefício concedido por esta Lei está fundado no parágrafo 2º do art. 9º da Lei Municipal nº 1.977/03, de 09 de dezembro de 2003. Art 3.º -A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 18 de novembro de 2005. Francisco Frizzo Prefeito Municipal César Santos Giacomini Sec. Mun. da Administração