| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2187 / 2005 |
| Date | 2005-11-18 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS DO ORÇAMENTO PARA E.E. DE ENSINO MÉDIO SÃO JOSÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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LEI MUNICIPAL Nº 2.187/05 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2005. “Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos do Orçamento para E.E. De Ensino Médio São José e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a repassar o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) à Escola Estadual de Ensino Médio São José , CNPJ nº 92941681/000l-00 para o fim de custear despesas com viagem, á Brasília – DF da Equipe de Futsal da Escola, Campeã Estadual nos JERGS (Jogos Estudantis Do Rio Grande Do Sul), que irá representar a Escola o Município e o Estado nos JEBS (Jogos Escolares Brasileiros). Art. 2º - O valor do auxílio será repassado mediante oficio de solicitação e no prazo de 30 dias após o repasse a entidade terá que prestar contas, com comprovantes das despesas realizadas com aquisição de Camisetas com Emblema do Município, lanches durante a viagem e competição, produtos para massagem, e medicamentos. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 18 de novembro de 2005. Francisco Frizzo Prefeito Municipal César Santos Giacomini Sec. Mun. da Administração