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norma nº 2187/2005

Tipo Lei
Número / Ano 2187 / 2005
Date 2005-11-18
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS DO ORÇAMENTO PARA E.E. DE ENSINO MÉDIO SÃO JOSÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id592

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LEI MUNICIPAL Nº 2.187/05 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2005.
“Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos do
Orçamento para E.E. De Ensino Médio São José e dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a repassar o valor de R$
1.000,00 (um mil reais) à Escola Estadual de Ensino Médio São José , CNPJ nº
92941681/000l-00 para o fim de custear despesas com viagem, á Brasília – DF da
Equipe de Futsal da Escola, Campeã Estadual nos JERGS (Jogos Estudantis Do Rio
Grande Do Sul), que irá representar a Escola o Município e o Estado nos JEBS (Jogos
Escolares Brasileiros).
Art. 2º - O valor do auxílio será repassado mediante oficio de solicitação e no
prazo de 30 dias após o repasse a entidade terá que prestar contas, com comprovantes
das despesas realizadas com aquisição de Camisetas com Emblema do Município,
lanches durante a viagem e competição, produtos para massagem, e medicamentos.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária específica.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 18 de novembro de 2005.
 Francisco Frizzo 
 Prefeito Municipal 
César Santos Giacomini
Sec. Mun. da Administração

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